Decreto-Lei n.º 62/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/62/2019/05/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Maio 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 62/2019

de 15 de maio

O Programa do XXI Governo Constitucional assume o compromisso de promoção de mecanismos de resolução alternativa de litígios, designadamente através do alargamento da rede dos julgados de paz. Tal alargamento enquadra-se, de igual modo na política desenvolvida pelo Governo, no sentido de agilizar a realização da justiça e aproximá-la dos cidadãos.

Os julgados de paz estão vocacionados para a participação cívica e para a responsabilização das partes na superação dos conflitos em que intervêm, uma vez que estas podem optar pela mediação - um meio não adversarial de resolução de litígios - ou pelo julgamento pelo juiz de paz. Em qualquer dos casos, privilegia-se a consensualidade, contribuindo-se decisivamente para a almejada pacificação social.

As assinaladas características inerentes aos julgados de paz e o desenvolvimento da sua atividade dependem de uma estreita colaboração entre o Ministério da Justiça e o poder local, da qual resulta a convergência entre os deveres de, respetivamente, administrar a justiça, e interpretar e acorrer às necessidades e aspirações dos munícipes.

A Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual, regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Nos termos e ao abrigo do disposto no seu artigo 3.º, o Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de outubro, procedeu à criação, entre outros, do Julgado de Paz do Agrupamento de Câmara de Lobos e Funchal.

A experiência positiva resultante da oferta dos serviços da competência deste julgado de paz, em funcionamento desde 22 de dezembro de 2009, motivou o concelho de Santa Cruz a requerer o alargamento da sua competência territorial à área deste concelho, em benefício dos respetivos munícipes.

Tal pedido reuniu o consenso do Ministério da Justiça e do concelho do Funchal, consoante resulta de protocolo celebrado em 21 de janeiro de 2019 entre as três entidades, visando a instalação, organização e funcionamento de um novo julgado de paz cuja circunscrição territorial abranja a área dos três concelhos envolvidos.

Como consequência, importa determinar a criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, procedendo-se à extinção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal e transferindo-se os processos que se encontrem pendentes neste julgado de paz à data da sua extinção para a sede do julgado de paz ora criado.

Foram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT