Decreto-Lei n.º 57/2016

Coming into Force01 Setembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Agosto 2016
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 57/2016

de 29 de agosto

A aposta no conhecimento constitui um desígnio central do programa do XXI Governo Constitucional e do Programa Nacional de Reformas, refletindo a relevância que o emprego científico assume na sociedade portuguesa.

O investimento no conhecimento, como comprovado nos últimos quarenta anos em Portugal, é um pilar essencial do sucesso do desenvolvimento científico e tecnológico de um país, devendo traduzir-se numa política pública inequivocamente orientada no sentido de estimular a crescente afirmação e reconhecimento da qualificação avançada e do emprego de recursos humanos no plano nacional e internacional, em sintonia com a importância das atividades docente e de investigação.

Neste sentido, há que reconhecer que o investimento em recursos humanos dedicados à atividade científica é fundamental para garantir o aumento da qualificação da população e do emprego científico em Portugal, de modo a retomar um processo de convergência progressiva com a Europa.

A atração e a fixação de recursos humanos qualificados, incluindo o estímulo à abertura de oportunidades de emprego e o desenvolvimento de percursos profissionais de doutorados, juntamente com a promoção do rejuvenescimento dos recursos humanos das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), são propósitos fundamentais do compromisso de Portugal com o conhecimento.

Assim, em cumprimento do seu programa e do Programa Nacional de Reformas, o XXI Governo Constitucional mantém a atribuição de bolsas de pós-doutoramento exclusivamente para formação avançada, nos temos do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, e adota um regime jurídico de estímulo à contratação de investigadores doutorados, que visa reforçar o emprego científico, bem como potenciar o impacto da investigação científica no ensino superior e promover uma estreita articulação entre as atividades de investigação e desenvolvimento e as atividades de ensino, de promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.

Tal como consta no programa do Governo, a realização de contratos para investigadores doutorados será feita de forma progressiva ao longo da legislatura, acompanhada de outros estímulos para além daquele que é objeto do presente diploma. Nesse sentido, o reforço do emprego científico será apoiado em diversos instrumentos, entre os quais se destacam os novos critérios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) e a possibilidade de contratação por parte das instituições de ensino superior, não se reduzindo essa política unicamente ao mecanismo agora aprovado.

Estabelece-se, desde já, a obrigatoriedade de abertura de procedimentos concursais para a contratação de doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que os bolseiros de pós-doutoramento exerçam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados. No entanto, também aqui o impacto do presente diploma não se esgota neste mecanismo transitório. Ao tornar a contratação no regime regra para a constituição destes vínculos, associada à implementação dos estímulos adequados, a médio prazo o novo regime de emprego científico visa abranger todos os investigadores doutorados que já não se encontrem em período de formação.

De forma a potenciar a confiança no SCTN, estabelecem-se processos de avaliação exigentes, privilegiando a avaliação por pares com base na discussão aprofundada dos conteúdos e resultados da atividade científica, com observância de padrões internacionais e respeito por regras claras e transparentes reconhecidas pela comunidade científica.

Assume-se, pois, o preconizado em memorandos e documentos internacionais de relevo - como a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores a que se refere a Recomendação da Comissão Europeia de 11 de março de 2005; a Declaração de São Francisco da American Society for Cell Biology, sobre a avaliação da atividade de investigação e desenvolvimento, de dezembro de 2012; as Recomendações da Comissão sobre Autorregulação Profissional em Ciência da Deutsche Forschungsgemeinschaft, de setembro de 2013; e o Manifesto de Leiden sobre a utilização de métricas na avaliação científica, de abril de 2015 - por forma a consolidar na sociedade portuguesa o entendimento de que o conteúdo das publicações científicas e a sua apropriação académica, científica, social ou económica, é muito mais importante do que as métricas de publicação ou a sua apreciação em função das entidades que as publicaram.

Este regime visa, assim, contribuir para: (i) a afirmação de um contexto organizativo versátil e aberto à inovação, capaz de proporcionar a estabilidade institucional e financeira essencial ao bom funcionamento das instituições; (ii) a renovação contínua da comunidade científica, assegurando um equilíbrio entre transição geracional e a manutenção do capital humano instalado, no quadro dos estatutos das carreiras docente e de investigação científica; (iii) a articulação entre as entidades do SCTN e o tecido económico e produtivo, reforçando o emprego científico, nomeadamente em «Laboratórios Colaborativos» que assumam a forma de colaborações institucionais.

Por outro lado, num contexto de reconhecida exigência e grande contenção orçamental, estimula-se, ainda, a corresponsabilização da comunidade e das instituições científicas e académicas no desenvolvimento do país, designadamente através da criação de consórcios, do incentivo à partilha de recursos materiais de instituições próximas e da captação de receitas pelas instituições académicas e científicas para facilitar a contratação de jovens doutorados, propósito que deve prevalecer sobre a rivalidade académica e a competição, ainda que saudável, entre instituições que atuam na mesma área científica.

Deste modo, no âmbito do apoio à modernização progressiva do sistema de ensino superior e no contexto do reforço, valorização e capacitação do ensino politécnico, pretende-se contribuir para a promoção das atividades de investigação, valorizando, entre outras, a da investigação baseada na prática, por forma a contribuir para que o país recupere a sua atratividade para captar jovens altamente qualificados.

Atenta a indispensabilidade do reforço do investimento em ciência e tecnologia para a qualificação do setor público, visa-se, também, contribuir para dotar os serviços e organismos públicos, incluindo os Laboratórios do Estado, de profissionais mais qualificados, formalizando o emprego científico após o doutoramento e provando que o rejuvenescimento das instituições, o combate à precariedade laboral e a promoção da segurança e justiça no trabalho podem ser compatibilizadas, na esteira das melhores práticas internacionais.

Pretende-se, por último, contribuir para o reforço dos atuais centros de interface e de transferência de conhecimento, incluindo os Centros Tecnológicos e de Engenharia, ou outro tipo de «Laboratórios Colaborativos», criados e desenvolvidos com o intuito de incentivar a cooperação entre as instituições científicas e de ensino superior e o tecido produtivo, promovendo o emprego qualificado gerador de valor social e económico, e mobilizador da capacidade de produção industrial.

Em paralelo com as medidas agora tomadas, serão desenvolvidos, no quadro do Programa Nacional de Reformas, os mecanismos adequados ao estímulo para a inserção de doutorados no tecido produtivo.

Refira-se ainda que, com o presente diploma, reforçam-se as condições de estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados, já que os contratos de trabalho têm o seu horizonte temporal alargado para seis anos, face aos apenas cinco do programa Investigador FCT.

Para além do estabelecimento de vínculos laborais mais prolongados, este novo mecanismo admite um leque mais vasto de níveis remuneratórios, o que torna os contratos mais acessíveis a um maior conjunto de investigadores. Ao contrário do que sucedia no programa Investigador FCT, em que os níveis remuneratórios limitavam o número de contratos atribuídos e se encontravam indexados ao estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, criando uma verdadeira carreira paralela, o presente diploma apresenta níveis remuneratórios mais flexíveis, que favorecem a contratação de investigadores mais jovens.

No quadro da criação de estímulos adicionais para a contratação de doutorados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., passa a considerar um novo enquadramento, mais rigoroso, do processo de atribuição de bolsas de pós-doutoramento e de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito da aprovação dos respetivos regulamentos, bem como a valorizar a contratação como modalidade principal de recrutamento de investigadores doutorados, no âmbito do processo de avaliação das unidades de I&D.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, o Fórum dos Laboratórios do Estado, o Conselho dos Laboratórios Associados, a Associação Nacional dos Investigadores de Ciência e Tecnologia, a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica e a Associação Portuguesa das Mulheres Cientistas.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho...

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