Decreto-Lei n.º 56/2015 - Diário da República n.º 76/2015, Série I de 2015-04-20

Decreto-Lei n.º 56/2015

de 20 de abril

O Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pelo Decreto -Lei n.º 89/99, de 19 de março, conjugado com o Despacho n.º 5644/2005,

1966 publicado no março, cujos estatutos foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 27 de julho de 2009, e publicados no 23 de setembro.

A PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L.da, na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras, requereu a alteração da sua localização, da sua denominação e do seu projeto educativo.

De acordo com o parecer da Direção -Geral do Ensino Superior, encontram -se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto -Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras.

Artigo 2.º

Denominação do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras passa a denominar -se Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.

Artigo 3.º

Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro é uma escola de ensino politécnico vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da educação, do desporto, do turismo e das artes e multimédia.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro é a PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L.da, com sede em Odivelas.

Artigo 5.º

Localização e instalações do estabelecimento de...

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