Decreto-Lei n.º 55/2019

Coming into Force25 Abril 2019
Data de publicação24 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/55/2019/04/24/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 55/2019

de 24 de abril

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade a articulação da política desportiva com a escola, reforçando a educação física e a atividade desportiva nas escolas e estabelecimentos de ensino superior e compatibilizando-as com o percurso escolar e académico, em linha com as recomendações da União Europeia para a adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duplas de estudantes atletas.

A prática regular de atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida.

Por essa razão, o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior, na sua redação atual, e a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, determinam que a ação social no ensino superior compreende o apoio às atividades desportivas, a proporcionar a todos os estudantes, independentemente do seu grau de carência.

Vigorando há já alguns anos um sistema de apoios aos estudantes que são atletas de alto rendimento ou que integram com regularidade seleções nacionais, previsto, respetivamente, nos Decretos-Leis n.os 272/2009, de 1 de outubro, e 45/2013, de 5 de abril, que foi complementado recentemente com a implementação do projeto-piloto denominado «Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola», criado pelo Despacho n.º 9386-A/2016, de 21 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto, é chegado o momento de alargar o apoio a outros estudantes atletas, contribuindo para a melhoria da conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição de jovens que pretendam um envolvimento em prática desportiva formal no quadro da organização do desporto no ensino superior.

O estatuto do estudante atleta do ensino superior que agora se aprova, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017, de 22 de junho, visa apoiar o desenvolvimento da carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica, promovendo a representação desportiva das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, representando um incentivo à prática desportiva neste contexto.

Prevê-se ainda o apoio a estudantes que desenvolvem a sua prática desportiva no sistema federado e àqueles que pretendem dar continuidade à prática desenvolvida no âmbito do desporto escolar.

Desta forma, num quadro de autonomia em que instituições de ensino superior e associações de estudantes definem os próprios termos da organização e desenvolvimento da prática do desporto, é uniformizado o conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior, como a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial.

Procura-se, assim, estabelecer um quadro legal e regulamentar que melhore as condições de participação nas competições que se encontram integradas no contexto desportivo do ensino superior, contribuindo-se...

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