Decreto-Lei n.º 53-A/2017

Coming into Force01 Junho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação31 Maio 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Decreto-Lei n.º 53-A/2017

de 31 de maio

A proteção no desemprego assume um papel fundamental no sistema de proteção social, enquanto prestação substitutiva dos rendimentos do trabalho, numa situação de perda involuntária do emprego.

Das alterações introduzidas em 2012, resultou uma redução de 10 % no montante diário do subsídio de desemprego, após seis meses de concessão. Esta redução opera independentemente do montante de subsídio de desemprego concedido.

Tratando-se de uma prestação essencial para aqueles que se encontram em situação de perda involuntária de rendimentos do trabalho, afigura-se necessário introduzir nesta medida limites que assegurem o mínimo de subsistência.

Neste sentido, introduz-se um travão a esta redução no valor do indexante de apoios sociais (IAS), enquanto referencial determinante na fixação e atualização das prestações de segurança social. Assim, a redução de 10 % no montante diário do subsídio de desemprego opera quando o seu montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, mas desta redução não poderá resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 5 de março, pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

Os artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 5 de março, pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 34/2016, de 24 de...

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