Decreto-Lei n.º 52/2018

Coming into Force26 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação25 Junho 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 52/2018

de 25 de junho

O XXI Governo Constitucional elegeu como prioridades governativas a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes. Para este efeito, foi desenhado um plano de ação estratégico de transformação do sistema judicial e dos registos, assente na promoção da sua eficiência, inovação, proximidade e humanização, denominado Justiça + Próxima, intimamente articulado com o programa nacional SIMPLEX+, que assenta no fortalecimento da simplificação e digitalização da administração.

Neste contexto, através do presente decreto-lei, pretende-se implementar a medida #91 do SIMPLEX+, criando a certidão online das Pessoas Coletivas. Trata-se de uma certidão em suporte eletrónico, permanentemente atualizada, da identificação e de atos e factos relativos a pessoas coletivas inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que é a base de dados informatizados onde se organiza a informação do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado, I. P.

Esta medida visa dispensar determinadas entidades de solicitar uma certidão, em papel, comprovativa da sua inscrição como pessoa coletiva naquele Registo, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços, como decorre do n.º 2 do artigo 58.º e do Anexo XI da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. Pretende-se, deste modo, simplificar procedimentos, modernizar os serviços, facilitar a vida do cidadão e reduzir custos para as empresas, incentivando o investimento e a criação de emprego.

Neste contexto, o presente decreto-lei adota as medidas legislativas necessárias para disponibilizar eletronicamente a referida certidão que comprova a existência jurídica de pessoas coletivas constantes do FCPC, alterando o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio. Com esta alteração, permite-se que os interessados possam pedir, em suporte eletrónico, através de sítio na Internet da área da justiça, uma certidão permanentemente atualizada. Enquanto essa certidão estiver válida, nenhuma entidade poderá exigir uma certidão em papel de quem aderiu a este serviço, pois ficará obrigada a consultar a informação relativa à pessoa coletiva em causa constante do FCPC...

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