Decreto-Lei n.º 52/2017

Coming into Force27 Maio 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação26 Maio 2017
ÓrgãoMar

Decreto-Lei n.º 52/2017

de 26 de maio

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (Fundo), tem como objetivo garantir a prestação de apoio financeiro aos profissionais da pesca, que ficam impedidos de exercer ou limitados no exercício da sua atividade, em virtude das condições naturais adversas que originam falta de segurança na barra ou no mar, pela necessidade de preservação dos recursos, de defesa do ambiente ou por motivos de saúde pública.

O Fundo, que teve a sua criação pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, destaca-se por ter implementado o primeiro mecanismo compensatório de perda de retribuição ajustado às especificidades da atividade profissional exercida pelos profissionais da pesca.

Com efeito, o apoio é atribuído pelo Fundo em situações inesperadas que acarretam necessariamente a ausência de retribuição durante um certo período de tempo, garantindo, assim, que o profissional da pesca dispõe de recursos financeiros mínimos para fazer face às suas necessidades básicas.

Esta é uma matéria de grande relevância social, uma vez que contempla, em regra, profissionais da pesca que auferem baixas retribuições, pelo que o Fundo contribui para a proteção do profissional da pesca em situações de maior precariedade.

O Fundo tem sido sucessivamente alterado, tendo em vista a sua adequação face às novas realidades que os profissionais da pesca enfrentam, quer do ponto de vista das particularidades do exercício da atividade, quer quanto à evolução dos recursos.

Nesta senda, a alteração objeto do presente decreto-lei vai ao encontro da lógica e preocupações subjacentes à criação do Fundo, para tanto se procedendo à clarificação da redação do artigo que define as suas atribuições, reforçando a natureza social deste apoio, e, bem assim, se alargando o âmbito de situações imprevisíveis, suscetíveis de ser apoiadas pelo Fundo.

Finalmente, aproveitou-se a presente alteração para consignar que, doravante, será igualmente assegurado o pagamento dos valores equivalentes às das contribuições e quotizações de cada trabalhador para o sistema previdencial. Por razões de simplificação de procedimentos, será a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., que transfere, para a segurança social, os montantes relativos às contribuições e quotizações referentes ao apoio providenciado aos profissionais da pesca, uma vez que já assegura, atualmente, a transferência nos termos gerais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o...

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