Decreto-Lei n.º 51/2018

Coming into Force26 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação25 Junho 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 51/2018

de 25 de junho

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como objetivo a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes. A prossecução deste objetivo é feita através do programa nacional único denominado SIMPLEX+ e, na área específica da Justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos denominado Justiça + Próxima.

Neste contexto, através do presente decreto-lei pretende-se implementar a medida #89 do SIMPLEX+, admitindo, no âmbito do registo civil, a possibilidade de apresentação de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola para a instrução de qualquer processo, sem que os mesmos estejam traduzidos para a língua portuguesa ou sejam acompanhados da certificação da tradução, quando haja o domínio dessas línguas por parte do funcionário competente, nos termos da lei, para o ato de registo. Efetivamente, existindo uma maior familiarização dos cidadãos e funcionários com estas línguas, e verificando-se que esta simplificação já foi implementada noutras áreas de registo com resultados positivos ao nível da desburocratização e modernização dos serviços públicos, bem como da redução de custos para os cidadãos, entende-se agora oportuno estender esta medida à área do registo civil.

Assim, e com o intuito de garantir maior comodidade, através da «Linha Registos» ou de plataforma na Internet, poderá obter-se informação sobre quais são os serviços onde podem ser praticados atos de registo civil com entrega de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, e proceder-se ao pré-agendamento online desses atos.

Simultaneamente, e ainda no âmbito do registo civil, o presente decreto-lei dá cumprimento ao propósito de uniformização da informação necessária ao estabelecimento da filiação, prevendo a indicação do número de identificação civil dos progenitores.

Foi ouvido o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho dos Oficiais de Justiça, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, a Ordem dos Notários e a Associação Sindical dos Conservadores dos Registos.

Foi promovida a audição da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público...

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