Decreto-Lei n.º 44/2017

Coming into Force21 Abril 2017
SectionSerie I
Data de publicação20 Abril 2017
ÓrgãoSaúde

Decreto-Lei n.º 44/2017

de 20 de abril

O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e, simultaneamente, reduzir as desigualdades, melhorando o acesso à saúde e o atendimento no SNS, e melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente através da criação de um Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).

Esta definição estratégica tem vindo a ser traduzida em medidas concretas que visam assegurar o acesso equitativo, atempado e informado às instituições do SNS, contribuindo para reorganizar o Sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expetativas.

Em conformidade com o disposto na Constituição da República Portuguesa no que concerne ao direito à saúde e na Lei de Bases da Saúde, aprovada pelo Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, o Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis. Nesta conformidade, a política de saúde prossegue, como objetivo fundamental, entre outros, obter a igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, independentemente da sua condição económica e do local onde residam, bem como garantir a equidade na distribuição de recursos e na utilização de serviços, incluindo as pessoas privadas de liberdade, menores institucionalizados e outros cidadãos sob tutela da justiça e os refugiados relativamente à prestação de cuidados de que necessitem.

O SIGA insere-se no âmbito do Programa SIMPLEX+, representando uma medida com impacto nacional e que contribui para a interação acessível e a simplificação da vida de cidadãos na sua relação com o SNS, reforçando a relação de confiança entre os cidadãos e o Estado.

O presente decreto-lei visa alcançar três objetivos concretos: (i) Habilitar a definição de tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que atualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor; (ii) Proceder à criação e definição do SIGA; e (iii) Valorizar e assegurar a continuidade do trabalho já efetuado na disponibilização nacional de informação sobre desempenho das instituições e sobre acesso dos utentes ao SNS que se tem concretizado através da criação e desenvolvimento do Portal do SNS.

Neste âmbito, destaca-se a importância de definir tempos máximos de resposta de forma transversal em toda a prestação de cuidados, habilitando expressamente no presente...

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