Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 49/2013 de 11 de abril O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que es- tabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais en- tra em vigor no dia 1 de julho de 2013, sendo aplicá- vel às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014. Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a data de entrada em vigor do referido diploma, de modo a que as sociedades desportivas em causa adaptem as respetivas estruturas atempadamente às novas regras introduzidas, não cau- sando, assim, qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respetivos prazos de inscrição.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em...

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