Decreto-Lei n.º 4/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2019/01/14/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 4/2019

de 14 de janeiro

O presente decreto-lei procede, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ao reconhecimento de interesse público de dois estabelecimentos de ensino superior privados: a Escola Superior de Saúde Atlântica e o Instituto Politécnico Piaget do Sul.

Nos termos do Despacho n.º 6006/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 28 de janeiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de maio de 2016, que procedeu à reconversão da Universidade Atlântica em estabelecimento de ensino superior universitário não integrado e à reconversão da Escola Superior de Saúde Atlântica, unidade orgânica da Universidade Atlântica, em estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, a EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora daqueles estabelecimentos, requereu o reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Saúde Atlântica.

O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul, com a integração como unidades orgânicas dos seguintes estabelecimentos de ensino atualmente em funcionamento: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve e Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.

De acordo com os pareceres da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pelas entidades instituidoras, quer pelos estabelecimentos de ensino, as condições previstas no RJIES para o deferimento dos correspondentes pedidos de reconhecimento de interesse público.

O reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino superior privado determina, nos termos do RJIES, a sua integração no sistema de ensino superior, incluindo o poder de atribuição de graus académicos dotados de valor oficial, e é condição necessária, a par do registo dos respetivos estatutos, para o seu funcionamento.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público:

a) Da Escola Superior de Saúde Atlântica;

b) Do Instituto Politécnico Jean Piaget do...

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