Decreto-Lei n.º 34-B/2021

Data de publicação14 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/34-B/2021/05/14/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 34-B/2021

de 14 de maio

Sumário: Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o Governo aprovou um conjunto de alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais, adotando, designadamente, um conjunto de medidas de suporte à eficácia do sistema de comunicações de emergência e, em especial, da sua capacidade operacional.

Tais medidas traduziram-se na assunção, pelo Estado, de uma posição na estrutura acionista da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), na implementação de procedimentos e mecanismos de redundância, na aquisição de estações móveis equipadas com módulo satélite, na criação de um plano de formação para os utilizadores do SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP) e na avaliação do modelo contratual e das soluções tecnológicas, por forma a tornar o sistema mais eficaz na resposta a situações de catástrofe e emergência.

Em 2019, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, que procedeu à reorganização institucional da rede SIRESP, tendo o Estado adquirido as participações sociais dos acionistas privados da SIRESP, S. A., transferindo integralmente para a esfera pública a estrutura empresarial, bem como as funções relacionadas com a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP.

A gestão, operação e manutenção da rede SIRESP por parte da SIRESP, S. A., continuou a ser regulada pelo contrato celebrado entre o Estado e a SIRESP, S. A., em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, cuja vigência termina a 30 de junho de 2021, e pelos demais instrumentos ou atos vigentes.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, finda a vigência do referido contrato, a atividade de gestão, operação e manutenção da rede SIRESP passa a ser explorada pela SIRESP, S. A., em regime de concessão de serviço público, sendo as bases da concessão fixadas por decreto-lei.

Justifica-se integrar o modelo de gestão da rede SIRESP nas orientações estratégicas para a área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do setor público, tendo em vista, em linha com os eixos principais da Estratégia TIC 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, a: i) integração e interoperabilidade; ii) inovação e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT