Decreto-Lei n.º 32/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/32/2021/05/12/p/dre |
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 32/2021
de 12 de maio
Sumário: Altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), criado na sequência do Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, é um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia da doença COVID-19 e à manutenção dos postos de trabalho, e, por isso, tem vindo a ser progressivamente adaptado, em cada momento, às concretas necessidades das empresas.
Nesse sentido, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, prevê que o Governo avalia, no mês de abril de 2021, a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao primeiro trimestre, procedendo ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT em função das respetivas conclusões.
Assim, atendendo ao atual contexto pandémico e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, e, ainda, no prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, o Governo decide permitir que as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % possam continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de maio e junho de 2021. Não obstante, em junho, a referida redução do PNT está limitada a até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos. Em alternativa, a redução do PNT pode, no mês de junho, ser no máximo de 75 % quando abranja até à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador.
À semelhança do que aconteceu no final do primeiro trimestre de 2021, no mês de junho, o Governo volta a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT em função da avaliação da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre.
Adicionalmente, decide-se uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres por parte do empregador no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento...
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