Decreto-Lei n.º 29/2019

Coming into Force21 Fevereiro 2019
Data de publicação20 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/29/2019/02/20/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 29/2019

de 20 de fevereiro

O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir uma política de recuperação de rendimentos e direitos dos trabalhadores, numa perspetiva de trabalho digno e de garantia de uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando objetivos de reforço da coesão social com um quadro de sustentabilidade financeira.

A atualização salarial para a Administração Pública não se encontrava prevista no Programa do Governo, contrariamente a outras medidas que foram progressivamente implementadas, representando, assim, a antecipação de discussão de um tema que só estava equacionado para 2020 no Programa de Estabilidade.

A abordagem ao tema salarial, pela primeira vez em nove anos, constitui mais um sinal do regresso à normalidade no decurso de uma legislatura que permitiu, em três anos, reverter as reduções remuneratórias e retomar o processo do normal desenvolvimento das carreiras.

A tradução prática da discussão salarial não pode, necessariamente, ir além do valor que, para o efeito, foi inscrito na Lei do Orçamento do Estado para 2019, devendo a medida adotada ser entendida como um primeiro passo para a retoma da normalidade na negociação salarial, sem colocar em causa os princípios de igualdade, de justiça e de equidade entre trabalhadores da Administração Pública.

Neste contexto, o Governo entendeu que a medida a promover deveria garantir a observância daqueles princípios e igualmente contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, proporcionando melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores da Administração Pública que auferem remunerações mais baixas.

É, assim, consagrada através do presente decreto-lei uma nova base remuneratória para a Administração Pública, que coincide com o montante correspondente ao atual 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, (euro) 635,07.

Esta medida, tendo expressão salarial, abrange, de imediato, os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração base de valor inferior a (euro) 635,07, representando uma elevação da mais baixa remuneração, que, em 2018, se situava em (euro) 580.

De modo a não gerar desigualdade de tratamento entre trabalhadores que, no âmbito da Administração Pública, exercem funções com vínculos contratuais diferentes, o presente diploma aplica-se igualmente aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho...

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