Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Decreto-Lei n.º 215/2012 de 28 de setembro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Com a integração num mesmo serviço da execução das políticas de prevenção criminal e de reinserção social, pela execução tanto das penas e medidas privativas da liberdade como das alternativas à prisão, concretiza -se igualmente um modelo de intervenção que potencia o conhecimento e experiência acumulada pelos serviços de reinserção social e prisionais, permitindo uma atuação integrada e coerente em áreas conexas, complementares ou que se intercetam, mais consentânea com os princípios da equidade e da pro- porcionalidade, focalizada tanto nos riscos e necessidades do agente, como na proteção da vítima e da comunidade.

A criação da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais permite uma intervenção centrada no indivíduo desde a fase pré -sentencial até à libertação, preparando, em colaboração com os serviços do setor público e pri- vado, de oportunidades de mudança e de reinserção social, diminuindo as consequências negativas da privação da liberdade e reduzindo os riscos de reincidência criminal.

No domínio orçamental, a criação da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais permite uma redução de custos mediante a simplificação da estrutura a nível central e a racionalização da estrutura dos serviços des- concentrados, o reforço de equipas técnicas especializadas e complementares, a par do reforço do investimento em sistemas tecnológicos facilitadores da ambicionada mo- dernização administrativa, propiciadora de economias de escala significativas.

Na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Minis- tério da Justiça, pelo Decreto -Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, o presente decreto -lei aprova a estrutura orgâ- nica da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Por fim, mantêm -se, sem acréscimo de despesa, os su- plementos remuneratórios existentes atribuídos aos traba- lhadores das atuais Direções -Gerais de Reinserção Social e dos Serviços Prisionais, em razão do especial desgaste físico e psicológico, risco e disponibilidade permanente, pois que se mantêm os fundamentos que estiveram na sua génese, exponenciados, na atualidade, pelo aumento da população prisional, associada muitas vezes à criminali- dade grave, violenta e organizada, ao contacto permanente efetuado com indivíduos de perigosidade acrescida, em locais onde se executam penas e medidas na comunidade, e em espaços onde se realiza a medida educativa de inter- namento de jovens.

De igual modo, se mantém a situação profissional dos diretores de estabelecimento prisional até à prevista clas- sificação dos estabelecimentos prisionais.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza A Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, abreviadamente designada por DGRSP, é um serviço cen- tral da administração direta do Estado, dotado de autono- mia administrativa.

    Artigo 2.º Missão A DGRSP tem por missão o desenvolvimento das po- líticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade hu- mana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

    Artigo 3.º Atribuições A DGRSP prossegue as seguintes atribuições:

  2. Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição e execução da política criminal, especialmente nas áreas da prevenção da criminalidade, da reinserção social e da execução das penas e medidas privativas de liberdade, assegurando a avaliação perma- nente das condições de funcionamento dos sistemas tutelar educativo e prisional;

  3. Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelar educativo e penal;

  4. Assegurar a execução de decisões judiciais que im- ponham medidas tutelares educativas e penas e medidas alternativas à pena de prisão, bem como a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância eletró- nica, prestando a adequada assessoria técnica aos tribunais;

  5. Assegurar a execução de decisões judiciais que im- ponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional e prestar a adequada assessoria técnica aos tribunais;

  6. Promover e assegurar a avaliação permanente das condições de funcionamento do sistema tutelar educativo, de reinserção e prisional;

  7. Assegurar a gestão do sistema de vigilância eletrónica;

  8. Promover a dignificação e humanização das condi- ções de vida nos centros educativos e estabelecimentos prisionais, visando a reinserção social, designadamente através da prestação de cuidados de saúde, do ensino, da formação profissional, do trabalho, de iniciativas de caráter cultural e desportivo, da interação com a comunidade e outras que permitam o desenvolvimento da personalidade;

  9. Prestar apoio técnico aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas competências;

  10. Assegurar a gestão das populações dos centros edu- cativos e dos estabelecimentos prisionais, mantendo em funcionamento sistemas de informação que suportem o planeamento individualizado da execução das medidas tutelares educativas e das penas criminais, garantindo os respetivos sistemas de segurança, a articulação no âmbito do sistema de segurança nacional interna e a articulação no âmbito dos processos tutelares educativos e penal;

  11. Contribuir para a elaboração de instrumentos de coo- peração judiciária internacional e assegurar o cumprimento de procedimentos resultantes de convenções em que a DGRSP seja autoridade central;

  12. Promover, desenvolver e coordenar programas de tratamento adequados ao perfil criminológico e psico- lógico e às necessidades de reinserção social e elaborar, executar e avaliar os planos individuais de readaptação social;

  13. Superintender na organização e funcionamento dos serviços e assegurar a gestão e segurança dos estabeleci- mentos prisionais e centros educativos;

  14. Coordenar e desenvolver, num quadro de sustentabi- lidade económica e financeira e em articulação com outras entidades públicas ou privadas, as atividades económicas dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, com o objetivo de alcançar, nomeadamente, a formação profissional, a empregabilidade e a reintegração profis- sional, quer durante o cumprimento da pena ou medida, quer na vida livre;

  15. Promover a gestão integrada das atividades eco- nómicas dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, designadamente através da criação de zonas económicas que enquadrem a exploração e o desenvol- vimento das potencialidades económicas de um ou mais estabelecimentos prisionais e centros educativos, criando a otimização da gestão do sistema;

  16. Conceber, executar ou participar em programas e ações de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça tutelar educativa e penal, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objetivos de prevenção criminal e de reinserção social;

  17. Promover a formação técnica especializada dos re- cursos humanos e colaborar nas ações que lhes sejam dirigidas;

  18. Assegurar a gestão e segurança dos centros educa- tivos, dos estabelecimentos prisionais e dos demais equi- pamentos do sistema de reinserção social e prisional, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), as ações de manutenção necessárias ao seu bom funcio- namento;

  19. Elaborar os planos de segurança geral dos centros educativos e do sistema prisional, bem como os planos específicos das instalações prisionais, assegurando a res- petiva execução;

  20. Manter em funcionamento um sistema de informações de segurança prisional e assegurar a respetiva articulação com o sistema nacional de segurança interna;

  21. Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equi- pamentos da DGRSP, em articulação com o IGFEJ, I. P.;

  22. Efetuar auditorias, sindicâncias, inquéritos e inspe- ções em vista, nomeadamente, à manutenção da ordem, disciplina e organização das unidades orgânicas centrais e desconcentradas;

  23. Gerir de forma centralizada os recursos humanos, materiais e financeiros dos serviços;

  24. Programar as necessidades das instalações dos cen- tros educativos e dos estabelecimentos prisionais, incluindo as casas de função, e colaborar com o IGFEJ, I. P., no pla- neamento e execução de obras de construção, remodelação ou conservação;

  25. Colaborar com a Direção -Geral da Política de Justiça na recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos relativos à reinserção social, ao sistema tutelar educativo e ao sistema prisional, disponibilizando a informação ne- cessária à elaboração das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT