Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Decreto-Lei n.º 77/2012 de 26 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

A Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), enquanto insti- tuição bicentenária ao serviço da educação e da solidarie- dade social em Portugal, tem funcionado segundo vários modelos, todos eles geradores de importantes e conclu- sivas experiências no campo social e pedagógico.

Sendo uma instituição de vocação socioeducativa, a CPL, I. P., dirige -se a crianças e jovens em situação socialmente des- favorecida, com necessidades específicas e, por isso, com desigualdade de oportunidades de acesso e de sucesso.

Possui, no entanto, elementos distintivos das organiza- ções afins.

O modelo de gestão adotado visa introduzir uma flexibilidade adequada à resposta célere e eficaz às múlti- plas solicitações colocadas à CPL, I. P., que reclamam uma intervenção especializada e um cuidado técnico com vista à ressocialização e desenvolvimento pessoal das crianças e jovens.

Aposta -se, por isso, numa gestão orientada por processos, tendo as crianças e os jovens no centro de toda a atividade da CPL, I. P., e numa estrutura e funcionamento dos serviços em rede, promotora da coesão institucional.

Para além do órgão de direção, que é o conselho diretivo, mantém -se o conselho institucional, ao qual são cometidas funções deliberativas de importância estratégica para a vida da instituição.

Prevê -se ainda um conselho de curadores, o qual tem por missão velar pela fidelidade da CPL, I. P., ao cumprimento das suas atribuições, atuando como instância de observação e escuta das aspirações e necessidades das crianças e jovens.

Valoriza -se igualmente uma maior abertura à comuni- dade, dando continuidade ao relacionamento e à interação dos centros de educação e desenvolvimento — aos quais cabe assegurar as...

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