Decreto-Lei n.º 245/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20

MINISTÉRIO DA ECONOMIA Decreto-Lei n.º 245/2015 de 20 de outubro A Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, sobre a proteção do consumidor relativamente a determinados aspetos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca, foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto -Lei n.º 37/2011, de 10 de março.

Este diploma procedeu à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 180/99, de 22 de maio, 22/2002, de 31 de janeiro, 76 -A/2006, de 29 de março, 116/2008, de 4 de julho, mo- dificando o regime jurídico dos contratos de utilização periódica de bens e de aquisição de produtos de férias de longa duração, que passou a incluir os contratos de revenda e de troca, visando a proteção dos consumidores neste âmbito.

Verificou -se, no entanto, que algumas normas do Decreto -Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 37/2011, de 10 de março, não se en- contram totalmente conformes com o disposto na Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, que, por um lado, estabelece o prazo de três meses e 14 dias de calendário para exercício do direito de retratação nos casos em que o profissional não tenha informado o consumidor sobre as informações pré -contratuais constantes nos formulários normalizados e que, por outro, proíbe, nos contratos de revenda, a entrega de sinais ou quaisquer contrapartidas antes de concluído o negócio ou antes de, por qualquer outro meio, se ter posto fim ao contrato de revenda.

Nestes termos, mostrando -se necessário assegurar a correta transposição da Diretiva n.º 2008/122/CE, do Par- lamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, o presente decreto -lei altera o Decreto -Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 180/99, de 22 de maio, 22/2002, de 31 de janeiro, 76 -A/2006, de 29 de março, 116/2008, de 4 de julho, e 37/2011, de 10 de março.

O presente decreto -lei define ainda as entidades compe- tentes para a aplicação das coimas, atualizando a referência à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Econó- mica e de Publicidade, extinta em 2011, cujas atribuições no domínio da economia foram integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, e no domínio da publicidade na Direção -Geral do Consumidor.

Foi promovida a audição...

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