Decreto-Lei n.º 24/2017

Coming into Force02 Março 2017
SectionSerie I
Data de publicação01 Março 2017
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Decreto-Lei n.º 24/2017

de 1 de março

A Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, aprovou o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário e transpôs a Diretiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário europeu (Diretiva 2007/59/CE).

O Decreto-Lei n.º 138/2015, de 30 de julho, procedeu à primeira alteração da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, e transpôs a Diretiva 2014/82/UE da Comissão, de 24 de junho, relativa aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista.

Entretanto, foi adotada a Diretiva 2016/882/UE, da Comissão, de 1 de junho, que altera a Diretiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos requisitos linguísticos (Diretiva 2016/882/UE).

As alterações promovidas por este ato jurídico europeu fundaram-se no facto de se considerar que os requisitos linguísticos nível B1 para maquinistas, estabelecidos no regime de 2007, consubstanciavam uma exigência desnecessária nos casos muito específicos em que os maquinistas só chegam à estação da fronteira de um Estado-Membro vizinho, sem qualquer impacto sobre a continuidade das operações transfronteiras. Entendeu-se, pois, que deveria reduzir-se a sobrecarga supérflua nas secções linguísticas entre as fronteiras e as estações de serviço situadas na proximidade das fronteiras e designadas para operações transfronteiras. Deste modo, no regime estabelecido na referida diretiva, passa a isentar-se os maquinistas dos requisitos linguísticos de nível B1. Como condição prévia para esta isenção, devem ser instituídos mecanismos suficientes para garantir a comunicação entre os maquinistas e o pessoal gestor da infraestrutura em situações de rotina, de degradação e de emergência.

Importa, pois, transpor, para a ordem jurídica interna, as alterações promovidas, e ora apresentadas, pela Diretiva 2016/882/UE, alterando a Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, em conformidade.

Além disso, e tal como previsto na mesma diretiva, encontra-se contemplado um regime transitório, respeitante aos maquinistas cuja carta de maquinista tenha sido emitida ao abrigo Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2015, de 30 de julho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2007/59/CE, antes da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

O presente decreto-lei foi publicado na Separata...

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