Decreto-Lei n.º 239/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14
Decreto-Lei n.º 239/2015
de 14 de outubro
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, vem determinar, na sua Base XIII, que o sistema de saúde assenta nos cuidados de saúde primários, que devem situar -se junto das comunidades.
Através do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e 137/2013, de 7 de outubro, foram criados os agrupamentos dos centros de saúde (ACES) e foi estabelecido o seu regime de organização e funcionamento.
Nos termos do referido decreto -lei, os ACES assumem a natureza de serviços de saúde com autonomia administrativa, que integram um ou mais centros de saúde, tendo por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
Os ACES compreendem várias unidades funcionais, entre as quais a unidade de cuidados na comunidade (UCC).
A UCC presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.
De acordo com o referido decreto -lei, para fins de saúde comunitária e de apoio domiciliário, são abrangidas por cada centro de saúde as pessoas residentes na respetiva área geográfica, ainda que temporariamente.
Alguns municípios têm sublinhado a necessidade de as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situarem num nível mais próximo dos cidadãos.
Reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, o presente decreto -lei procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e 137/2013, de 7 de outubro, de modo a permitir que as UCC possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.
Tal alteração vai ainda ao encontro do...
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