Decreto-Lei n.º 235/2015 - Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Decreto-Lei n.º 235/2015

de 14 de outubro

O Decreto -Lei n.º 170/99, de 19 de maio, transformou a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com o objetivo de a dotar das condições necessárias ao alargamento do seu escopo de atividades a setores próprios da iniciativa privada, em regime de concorrência de mercado.

Neste sentido, e sem prejuízo da sua permanente concentração na melhoria do desempenho da sua missão pública, associada à produção e fornecimento de bens essenciais à garantia da confiança necessária à vida em sociedade, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), desenvolveu e consolidou, em paralelo, a sua atividade em setores concorrenciais no âmbito dos quais atua numa verdadeira lógica empresarial, promovendo a diversificação da sua oferta, intensificando -a em áreas novas e complementares, em permanente linha com as principais inovações tecnológicas que se têm vindo a registar ao longo dos últimos anos.

Verifica -se, contudo, que o enquadramento jurídico através do qual se imprimiu esta nova dinâmica, mais competitiva e inovadora à gestão da INCM encontra -se hoje desajustado da realidade das suas atividades, e dos próprios mercados em que atua, fruto de uma vigência praticamente inalterada dos seus estatutos desde há quinze anos.

Importa, assim, assegurar alguns ajustamentos ao objeto social da INCM, que lhe permitam intensificar o caminho de reestruturação e de modernização que tem vindo a percorrer, de forma a melhorar a sua posição no mercado nacional e a iniciar um processo mais sólido de internacionalização dos seus produtos e serviços.

A atualização da missão conferida à INCM permite uma resposta mais adequada aos novos desafios que o mercado lhe coloca, designadamente com a crescente desmaterialização de processos, e a gradual substituição de documentos e outros suportes físicos por suportes mistos ou mesmo totalmente eletrónicos, cimentando de forma progressiva o caráter empresarial da sua atividade, especialmente em áreas em que se exigem particulares condições de fiabilidade e segurança.

Entretanto, assistiu -se igualmente à evolução do quadro normativo aplicável ao setor público empresarial, pelo que urge adaptar o regime jurídico da INCM, também, a estas realidades e orientações.

O Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, determina que as alterações dos estatutos das empresas públicas devem ser realizadas através de decreto -lei ou nos...

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