Decreto-Lei n.º 205/2015 - Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23

Decreto-Lei n.º 205/2015

de 23 de setembro

A Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no

8440 mercado interno e que altera as Diretivas n.os 84/450/CEE, do

Conselho, de 10 de setembro, 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, 98/27/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 19 de maio, e 2002/65/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, e o

Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro (diretiva relativa às práticas comerciais desleais), foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 57/2008, de 26 de março.

Este decreto -lei estabelece uma proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores e aplica -se às práticas comerciais desleais, incluindo a publicidade enganosa, que prejudicam diretamente os interesses económicos dos consumidores e indiretamente os interesses económicos legítimos de concorrentes.

Dado que o Decreto -Lei n.º 57/2008, de 26 de março, não se mostrou totalmente conforme com o disposto na Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, torna -se necessário clarificar o conteúdo de algumas disposições e revogar as que não têm correspondência com o texto da referida diretiva.

O presente decreto -lei define ainda as entidades competentes para a aplicação das coimas, atualizando a referência à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, extinta em 2011, cujas atribuições no domínio da economia foram integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, e no domínio da publicidade na Direção -Geral do Consumidor.

Na medida em que se têm verificado casos de esquemas fraudulentos praticados por empresas nas relações com outras empresas, aproveitou -se a oportunidade para alargar o regime das práticas comerciais desleais às relações entre empresas, no que respeita a algumas ações enganosas.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores...

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