Decreto-Lei n.º 200/2015 - Diário da República n.º 181/2015, Série I de 2015-09-16

Decreto-Lei n.º 200/2015

de 16 de setembro

Em Portugal, a dimensão do território, no que respeita às áreas costeiras e marítimas, assume particular relevância, devendo ser olhada numa ótica integrada e em todas as suas potencialidades, recursos e desafios. A Estratégia Nacional para o Mar 2013 -2020 (ENM 2013 -2020) é o instrumento de política pública que apresenta a visão para aquele período, onde são expressas a vontade e a prioridade em proteger o oceano e em beneficiar do seu potencial de forma sustentável e a longo prazo.

As linhas mestras de enquadramento e operacionalização da ENM 2013 -2020, no quadro da aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), ficaram estabelecidas no Acordo de Parceria que Portugal assinou com a Comissão Europeia, sendo de realçar que, dado o caráter transversal da ENM 2013 -2020, parte da sua concretização passa não só pelo apoio proporcionado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), mas também pela mobilização dos Fundos da Política de Coesão, em concreto, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE).

O Acordo de Parceria estabelece a possibilidade de concretizar instrumentos territoriais integrados noutras configurações territoriais que não as Nomenclaturas de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS III) ou os agrupamentos contíguos de NUTS III, dirigidas a operações em domínios limitados e selecionados. A con-sideração desta possibilidade encontra justificação numa ótica de regiões funcionais ou temáticas que se afastem das fronteiras político -administrativas.

Neste contexto, atendendo ao estabelecido pelo n.º 11 do artigo 65.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, cria -se o investimento territorial integrado para o mar (ITI Mar), um instrumento com duas vertentes.

Por um lado, disponibiliza um mecanismo de assistência aos promotores, inspirado no mecanismo de assistência da Estratégia Marítima da União Europeia para a Área do Atlântico e complementar a este, garantindo aos potenciais promotores dos projetos informação específica para a área do mar. Por outro, garante a monitorização da componente marítima e marinha nos FEEI, de forma a permitir a articulação da aplicação dos fundos com as prioridades definidas no contexto da ENM 2013 -2020 e a proporcionar informação direcionada para suporte aos decisores públicos envolvidos com a política do mar e com os FEEI.

O ITI Mar constitui uma abordagem territorial específica no quadro de aplicação dos FEEI, incidindo, numa componente marítima, sobre os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo a plataforma continental estendida, e todo o território terrestre, sem prejuízo da monitorização das ações e projetos de natureza transfronteiriça e transnacional que venham a ter lugar, nomeadamente no contexto da Estratégia Marítima da União Europeia para a área do Atlântico.

A implementação do ITI Mar é assegurada por uma comissão, coordenada pela Direção -Geral de Política do Mar (DGPM), enquanto entidade responsável por desempenhar funções executivas necessárias à coordenação, ao acompanhamento, à atualização e à avaliação da implementação da ENM 2013 -2020, por acompanhar e contribuir para o desenvolvimento da política marítima integrada da União Europeia e por presidir à comissão de coordenação do FEAMP. A comissão de implementação e execução do ITI Mar é ainda composta pela Agência para a Coesão e o Desenvolvimento, I. P. (Agência, I. P.), enquanto entidade responsável pela coordenação técnica dos Fundos da Política de Coesão, pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 e pelas autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos, programas operacionais regionais do continente e programas operacionais da coo peração territorial, cujos objetivos e realizações tenham reflexo e impacto na temática do mar.

A nível sub -regional, reconhece -se a possibilidade de serem celebrados protocolos entre a DGPM, as comissões de coordenação do desenvolvimento regional (CCDR) e as comunidades intermunicipais (CIM) ou as áreas metropolitanas (AM) que considerem o mar como relevante nas respetivas estratégias integradas de desenvolvimento territorial. Com estes protocolos procura garantir -se a monitorização articulada multinível da componente marítima e marinha e, através do mecanismo de assistência, prestar um apoio aos potenciais promotores de projetos na temática do mar nos territórios abrangidos.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei estabelece o instrumento de investimento territorial integrado relativo ao mar (ITI Mar), no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), com exceção do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, para o período de programação 2014 -2020, contribuindo para a operacionalização da Estratégia Nacional para o Mar 2013 -2020 (ENM 2013-2020).

Artigo 2.º

Definição

1 - O ITI Mar configura o instrumento que assegura a articulação entre a aplicação dos FEEI e as políticas públicas no mar, em consonância com as prioridades definidas no âmbito da ENM 2013...

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