Decreto-Lei n.º 20/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/20/2021/03/15/p/dre
Data de publicação15 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 20/2021

de 15 de março

Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Presidência do Conselho de Ministros, no desempenho das suas atribuições enquanto coordenadora de diversas áreas governativas do Governo e funcionando como estrutura de suporte ao mais alto nível do ramo executivo, assume o papel de Centro do Governo.

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), pela natureza e atribuições de apoio ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros, assegura, nessa medida, um conjunto muito alargado de atribuições.

A incremental expansão de funções enquanto Centro do Governo, decorrente das crescentes exigências e expectativas dos cidadãos quanto à eficiência e eficácia dos seus serviços públicos, determina uma reavaliação e adaptação dos modelos organizacionais utilizados.

Neste contexto, e para além das comuns atividades asseguradas pelas secretarias-gerais no âmbito da administração direta do Estado, reflete-se na orgânica da SGPCM a sua dimensão de entidade agregadora de boas práticas, incorporando conhecimento e devolvendo-o com valor acrescentado à Administração.

Como entidade prestadora de serviços partilhados, recai sobre a responsabilidade da SGPCM a prestação de serviços a uma complementaridade de áreas governativas, de perímetro flexível, cabendo-lhe a prerrogativa, como laboratório de novas práticas, de ser o garante do rigor, da transparência e do apoio especializado ao Governo.

Esta realidade determina a necessidade de ser implementada uma solução inovadora ao nível da estrutura interna, de modo a torná-la flexível, permitindo a sua eficaz e eficiente adaptação às opções que, no âmbito da organização interna do Governo, são adotadas em cada momento.

Deste modo, pelo presente decreto-lei altera-se a orgânica da SGPCM, com o sentido de a adaptar à evolução das suas atribuições, face ao contexto que se verificava no momento da sua última reorganização, bem como com o intuito de lhe garantir maior capacidade de resposta no desempenho das funções que lhe sejam, em cada momento, atribuídas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

2 - A SGPCM depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

Artigo 2.º

Missão

A SGPCM tem por missão:

a) Prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços;

b) Assegurar e coordenar o apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à PCM;

c) Assegurar as funções de inspeção e auditoria previstas na lei, nomeadamente, através da apreciação da legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos da PCM, ou sob a tutela dos membros do Governo integrados na PCM;

d) Assegurar as funções de fiscalização no âmbito do reconhecimento de utilidade pública e de fundações.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Em matéria de apoio à atividade governativa, à PCM, ao Conselho de Ministros ou outros membros do Governo, a SGPCM prossegue as seguintes atribuições:

a) Assegurar ao Conselho de Ministros o respetivo protocolo e o apoio que seja necessário, designadamente no que concerne à realização das respetivas reuniões e à sua comunicação;

b) Garantir o apoio protocolar aos eventos que lhe sejam cometidos por determinação do membro do Governo responsável pela PCM, quer por sua iniciativa, quer por solicitação de outros membros do Governo;

c) Contribuir, em articulação com o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, para a realização de exercícios de estratégia e prospetiva e para a produção de informação de suporte à decisão;

d) Promover a produção e distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa;

e) Assegurar a uniformização de procedimentos, bem como o apoio técnico especializado no âmbito do início e cessação de funções dos membros do Governo e dos membros dos respetivos gabinetes;

f) Coordenar o processo de acolhimento de novos membros do Governo ou membros dos respetivos gabinetes, assegurando apoio técnico especializado, designadamente no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável, bem como a coordenação do processo de emissão dos respetivos documentos de identificação e livre-trânsito;

g) No âmbito do apoio ao Governo, garantir a preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades;

h) No âmbito de atividades relativas à comunicação:

i) Apoiar essa atividade, no caso dos gabinetes dos membros do Governo;

ii) Coordenar essa atividade, nos casos em que se trate da PCM e das demais áreas governativas apoiadas;

i) Assegurar o apoio ao processo legislativo e regulamentar do Governo, bem como o arquivo e conservação dos respetivos documentos de suporte, nas suas várias formas, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;

j) Instruir, ou informar, os processos administrativos que devam ser submetidos ao Conselho de Ministros ou a despacho do Primeiro-Ministro, e dos demais membros do Governo integrados na PCM e nas demais áreas governativas apoiadas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;

k) Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo integrados na PCM, bem como as demais áreas governativas apoiadas, o apoio técnico, jurídico e administrativo que necessitem.

2 - Em matéria de coordenação, prestação centralizada de serviços e gestão da organização, designadamente ao nível dos recursos humanos e da gestão documental, a SGPCM prossegue as seguintes atribuições:

a) No âmbito da PCM, nomeadamente dos...

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