Decreto-Lei n.º 189/2014 - Diário da República n.º 251/2014, Série I de 2014-12-30

Decreto-Lei n.º 189/2014

de 30 de dezembro

O Regulamento (CE) n.º 206/2009, da Comissão, de 5 de março de 2009, relativo à introdução na Comunidade de remessas pessoais de produtos de origem animal, que altera o Regulamento (CE) n.º 136/2004, da Comissão, de 22 de janeiro de 2004, a fim de evitar a introdução de doenças infeciosas no espaço europeu, excecionando apenas algumas situações que apresentam um risco mínimo, estabeleceu procedimentos e controlos veterinários rigorosos a efetuar às remessas pessoais de produtos de origem animal com caráter não comercial contidos na bagagem dos viajantes ou enviadas em pequenas embalagens dirigidas a particulares ou ainda encomendadas à distância, designadamente por correio, telefone ou através da internet, e entregues ao consumidor.

O presente decreto -lei estabelece as normas que asseguram a execução e o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE)

n.º 206/2009, da Comissão, de 5 de março de 2009, ao designar as entidades que, de acordo com as competências próprias, são responsáveis pelo controlo da sua aplicação, ao definir o regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento da regulamentação europeia e, ainda, ao instituir os procedimentos necessários à sua correta aplicação.

Estabelece -se, nomeadamente, que em todos os pontos de entrada nacionais devem ser colocados, em locais facilmente visíveis, cartazes ou avisos com as informações sobre as condições veterinárias aplicáveis às remessas pessoais introduzidas no espaço europeu, provenientes de países terceiros, bem como sobre as sanções a aplicar em caso de incumprimento da regulamentação comunitária.

Determina -se ainda que incumbe aos operadores de transporte internacional, incluindo operadores portuários e aeroportuários, e às agências de viagem e aos serviços postais, divulgar junto dos seus clientes as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 206/2009, da Comissão, de 5 de março de 2009.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 206/2009, da Comissão, de 5 de março de 2009, relativo à introdução na Comunidade de...

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