Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de Maio de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 107/2012 de 18 de maio As tecnologias de informação e comunicação (TIC) constituem um pilar essencial da estratégia de moderni- zação da Administração Pública.

A sua utilização intensiva alterou o paradigma da pres- tação de serviços aos cidadãos e empresas — tornando -os mais acessíveis, favorecendo a sua organização em função das necessidades e eventos de vida de quem os procura, garantindo a sua disponibilização em vários canais — e contribuiu expressivamente para a redução de atos e for- malidades inúteis e onerosos.

Este caminho foi trilhado, contudo, através de inves- timentos que não foram filiados numa estratégia, princí- pios e objetivos comuns.

A intervenção, a partir de 2008, da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), enquanto organismo intermédio, na gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, foi um passo importante — porquanto permitiu garantir que os projetos preenchiam um conjunto de pressupostos obrigatórios e que observavam um conjunto de princípios comuns, nomeadamente em matéria de interoperabilidade, autenticação ou partilha de plataformas transversais — mas insuficiente.

O volume de recursos afetos às TIC foi crescendo, a descentralização e pulverização da sua gestão aumentou na mesma proporção, pela necessidade que todos sentiram de criar o seu departamento, as suas equipas, a sua infra- estrutura tecnológica e os seus sistemas de informação, e a relação entre os custos e benefícios dos investimentos foi -se desequilibrando a favor dos primeiros.

Esta evolução foi claramente diagnosticada no plano global para a racio- nalização das TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

Este plano, que prevê 25 medidas de racionali- zação, enquadradas por cinco eixos de atuação (melhoria dos mecanismos de governabilidade, redução de custos, implementação de soluções TIC comuns, utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização adminis- trativa e estímulo ao crescimento económico), apresenta uma poupança anual estimada, após a sua integral imple- mentação, que poderá ascender a 500 milhões de euros.

O presente decreto -lei vem dar cumprimento à primeira medida do segundo eixo daquele plano — a redução de custos —, uma das suas medidas mais importantes pelo papel instrumental e regulador que assume na concretiza- ção global das políticas nele definidas. É, assim, criado um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das TIC, com o objetivo de garan- tir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantam um real contributo para o desenvolvimento e modernização da Administração, impossível de obter atra- vés da reutilização dos recursos já adquiridos pelo Estado, e apresentem uma estrutura de custos equilibrada e plena- mente justificada pelos benefícios que...

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