Decreto-Lei n.º 18/2018

Coming into Force15 Março 2018
SectionSerie I
Data de publicação14 Março 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 18/2018

de 14 de março

O presente decreto-lei introduz alterações pontuais ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, por forma a complementar a regulamentação da Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro.

Nestes termos, estabelece-se a substituição para todos os efeitos legais do Chefe da Casa Civil e do Chefe da Casa Militar nas ausências, faltas e impedimentos.

Adicionalmente, prevê-se que o Chefe da Casa Civil, na ausência de titular do cargo de Chefe do Gabinete a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro, dirige igualmente o referido Gabinete.

As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei visam manter a operacionalidade dos referidos cargos em caso de ausência, faltas ou impedimentos e não têm qualquer reflexo de natureza financeira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril

Os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - O Chefe da Casa Civil, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, é substituído no exercício das suas competências e funções por quem este designar para o efeito de entre os membros nomeados da Casa Civil ou pelo Secretário do Conselho de Estado.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 7.º

1 - [...].

2 - [...].

3 - O Chefe da Casa Militar, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, é substituído no exercício das suas competências e funções por quem este designar para o efeito de entre os membros nomeados da Casa Militar ou pelo Secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional.

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 8.º

1 - [...].

2 - [...].

3 - Não sendo designado um chefe de gabinete, as suas funções são exercidas pelo Chefe da Casa Civil.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de fevereiro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

Promulgado em 7 de março de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 12 de março de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111201346

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT