Decreto-Lei n.º 178/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série I de 2014-12-17

Decreto-Lei n.º 178/2014

de 17 de dezembro

As nomeações dos membros do Governo verificadas em 19 de novembro de 2014, determinam a necessidade de proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º [...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Ministra da Administração Interna;

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...].

Artigo 3.º [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Interna.

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...]. 10 - [...]. 11 - [...]. 12 - [...]. 13 - [...]. 14 - [...]. 15 - [...].

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014, considerando -se ratificados todos os atos que tenham sido...

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