Decreto-Lei n.º 172/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25

Decreto-Lei n.º 172/2015

de 25 de agosto

Os instrumentos de medição são dispositivos utilizados para realizar medições, individualmente ou associados a um ou mais dispositivos suplementares.

Vários instrumentos de medição foram objeto de diretivas específicas, as quais, volvidos vários anos após a sua entrada em vigor, foram consideradas tecnicamente desatualizadas, por já não refletirem o estado atual da tecnologia de medição ou respeitarem a instrumentos não sujeitos a desenvolvimento tecnológico e cada vez menos utilizados.

Neste contexto, a Diretiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, revogou as seguintes diretivas relativas à metrologia: Diretiva n.º 71/317/CEE, do Conselho, de 26 de julho de 1971, Diretiva n.º 71/347/CEE, do Conselho, de 12 de outubro de 1971, Diretiva n.º 71/349/CEE, do Conselho, de 12 de outubro de 1971, Diretiva n.º 74/148/CEE, do Conselho, de 4 de março de 1974, Diretiva n.º 75/33/CEE, do Conselho, de 17 de dezembro de 1974, Diretiva n.º 76/765/CEE, do Conselho, de 27 de julho de 1976, Diretiva n.º 76/766/CEE, do Conselho, de 27 de julho de 1976, Diretiva n.º 86/217/CEE, do Conselho, de 26 de maio de 1986, tendo essa revogação sido deferida no tempo.

Nos termos do artigo 1.º da Diretiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, a revogação da primeira destas diretivas produzia efeitos a partir de 1 de julho de 2011, pelo que aquele preceito foi transposto para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 89/2011, de 20 de julho.

Entretanto, como dos artigos 2.º e 3.º da Diretiva

n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, decorre que a revogação das demais diretivas produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015, o presente decreto -lei procede à transposição daqueles preceitos para a ordem jurídica interna.

Ao transpor os artigos 2.º e 3.º da Diretiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março

de 2011, o presente decreto -lei procede à revogação da Portaria n.º 16/91, de 9 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico de Alcoómetros e Areómetros para Álcool, da Portaria n.º 27/91, de 11 de janeiro, que aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição da Massa por Hectolitro CEE dos Cereais, e da Portaria n.º 377/91, de 2 de maio, que aprovou a fórmula geral prevista na Diretiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de julho, para o cálculo dos...

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