Decreto-Lei n.º 51/2013, de 17 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 51/2013 de 17 de abril O Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro, instituiu, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais, a Fundação Paula Rego com o fim de promover a divulgação e o estudo das obras da artista Paula Rego e do pintor Victor Willing e subsidiariamente divulgar a arte moderna e contemporânea.

O mesmo Decreto-Lei aprovou os estatutos da fundação e reconheceu a sua utilidade pública.

O património da Fundação integra quinhentas e vinte e quatro obras da autoria da artista, doadas por esta ao Município de Cascais, bem como o direito de usufruto sobre o imóvel onde se encontra instalado o Museu Casa das Histórias Paula Rego, que consubstanciam parte da contribuição do Município para a Fundação, na sua qua- lidade de fundador.

A fundação assumiu, assim, desde a data da sua insti- tuição, os direitos e as obrigações que decorrem para o Município de Cascais do contrato celebrado entre este e a artista Paula Rego no que respeita à criação do Museu Casa das Histórias-Paula Rego.

Tendo presente que a vontade da artista Paula Rego é in- dispensável à existência da Fundação e que esta manifestou o desejo de não estar ligada a uma fundação de natureza exclusivamente pública, nem pretender constituir uma funda- ção de natureza privada com os mesmos fins e, tendo, ainda, em conta o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, o conselho de fundadores de- liberou pronunciar-se favoravelmente à extinção da Fundação.

No mesmo sentido, o conselho de administração da Fundação Paula Rego deliberou também aprovar a extinção da Fundação.

Conforme disposto nos respetivos estatutos as obras doadas pela artista ao Município de Cascais, bem como as obras que, por liberalidade da artista Paula Rego, tenham integrado o património da fundação revertem para aquele município e extingue-se, com a extinção da Fundação, o di- reito de usufruto sobre o imóvel onde se encontra instalada.

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