Decreto-Lei n.º 152/2019

Coming into Force12 Outubro 2019
Data de publicação11 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/152/2019/10/11/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 152/2019

de 11 de outubro

Sumário: Estabelece a desafetação do domínio público militar e hídrico do imóvel denominado «Doca da Marinha», com vista à sua integração no domínio público municipal, e integra o imóvel denominado «Doca de Santos» no domínio público militar.

Os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas garantem elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões. Neste sentido, a Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional, através da rentabilização dos mesmos. Este regime determina que os imóveis que integram o domínio público militar e para os quais se pretenda dar outra utilização que não seja de natureza militar carecem de prévia desafetação desse domínio, mantendo-se em domínio público caso estejam sujeitos a outros regimes de dominialidade.

Da mesma forma, o novo enquadramento institucional previsto nas orientações estratégicas para o setor marítimo-portuário aponta para o reforço da especialização empresarial das administrações portuárias e para a possibilidade de municípios e associações de municípios participarem na gestão de bens e infraestruturas integradas no domínio público do Estado sob jurisdição portuária, mormente quando estão em causa áreas urbanas sem utilização portuária reconhecida, atual ou futura, ou seja, que não são objeto de exploração portuária, nem fazem parte dos planos de ordenamento e expansão dos portos.

Relativamente à frente ribeirinha de Lisboa, foi celebrado, em 28 de janeiro de 2008, um protocolo de intenções entre o Estado Português e o Município de Lisboa relativo à utilização daquelas áreas, no qual se prevê a possibilidade de mutação dominial subjetiva do Estado para o Município de Lisboa de áreas sem qualquer utilização portuária ou conexa, atual ou prevista, e que não estejam afetas ao uso exclusivo das águas.

Considera-se que o imóvel denominado «Doca da Marinha», devido à sua relevância e à sua localização, designadamente por estar inserido em meio urbano, não carece de ficar afeto exclusivamente ao interesse público do uso das águas. Existem outros interesses públicos relativos à área em causa que, pela sua excecional relevância, justificam a adoção dos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 100/2008, de 16 de junho, que veio estabelecer, em...

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