Decreto-Lei n.º 141/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31

Decreto-Lei n.º 141/2015

de 31 de julho

O presente decreto -lei procede à integração da missão, das atribuições, do património e dos recursos humanos do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. (IICT, I.P.), na Universidade de Lisboa (UL), instituição de ensino superior pública, com exceção do Arquivo Histórico Ultramarino, que transita para a Direção -Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB).

A UL passa a dar continuidade às atividades que foram até agora desenvolvidas pelo IICT, I.P., designadamente integrando as coleções e os projetos científicos atualmente na alçada do IICT, I.P.

A UL, no respetivo quadro institucional e no âmbito da sua autonomia, prossegue as atribuições e atividades do IICT, I.P., nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, da formação avançada, da especialização, da prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade, da difusão do conhecimento científico e tecnológico e da sua valorização económica e social, bem como da cooperação com outras instituições científicas, nacionais ou estrangeiras, no domínio do apoio técnico e científico à cooperação com os países das regiões tropicais.

As ligações históricas do IICT, I.P., com a UL criaram, ao longo dos tempos, uma forte rede de múltiplas colaborações, envolvendo equipas e partilha de equipamentos, cuja continuidade fica garantida, sem hiatos, sendo conservada e disponibilizada à comunidade científica a rede das infraestruturas científicas do atual IICT, I. P.

A integração promovida pelo presente decreto -lei tem, assim, em vista potenciar as capacidades existentes no IICT, I. P., com as da UL, instituição de ensino superior com a qual já partilhava um elevado número de projetos - que representam já mais de metade das receitas próprias do IICT, I.P. - e que aposta há longos anos na sua internacionalização no contexto europeu, lusófono e mundial, participando em redes de formação e de investigação e desenvolvimento, bem como no intercâmbio entre estudantes, docentes e investigadores, granjeando elevado prestígio nacional e internacional pela qualidade da sua produção científica, da atividade de formação e qualificação de diplomados e de quadros e pela qualidade e diversidade dos serviços prestados.

Atentas as especificidades e características próprias do acervo documental que integra o Arquivo Histórico Ultramarino, opta -se pela sua integração na DGLAB, que fica responsável pela respetiva manutenção e gestão documental.

Nesta nova configuração, afigura -se de vital importância o desenvolvimento de uma estreita articulação e profícua colaboração entre a UL e DGLAB no que respeita ao Arquivo Histórico Ultramarino, tendo em vista a contínua valorização do espólio deste arquivo, em termos de investigação científica e de cooperação lusófona.

Da mesma forma, a UL, no exercício das atribuições e competências em que sucede nos termos do presente decreto -lei, articula -se com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente quando estiver em causa a execução das políticas nacionais de cooperação científica e tecnológica com os países das regiões tropicais.

5186 Constitui, ainda, preocupação central do Governo preservar a identidade e o património imaterial distintivo do IICT, I.P., salvaguardando o acervo de 130 anos de história institucional e de saber tropical, valorizando a capacidade de investigação científica e dos respetivos recursos humanos, e assegurando a efetivação da mais -valia que o mesmo representa na política externa portuguesa.

A transferência, para a UL, do «Pavilhão de Portugal» e da respetiva «Pala Cerimonial», mediante desafetação do domínio público hídrico da parcela da margem na qual se encontravam parcialmente implantados, visa conferir um uso compatível com a finalidade de interesse público destes edifícios e com a sua classificação como património cultural, em consonância com as suas características e equipamentos e com a sua vocação de espaço de referência, cuja estética e singularidade constituem aspetos essenciais a...

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