Decreto-Lei n.º 138/2015 - Diário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30

Decreto-Lei n.º 138/2015

de 30 de julho

A Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, aprovou o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, e transpôs a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade.

A Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho de 2014, alterou a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista, alteração que teve em consideração duas ordens de razões.

Em primeiro lugar, o facto de o anexo II da Diretiva n.º 2007/59/CE conter uma disposição segundo a qual a visão dos dois olhos não tem de ser efetiva se a pessoa tiver uma adaptação adequada e suficiente experiência de compensação e tiver perdido a visão binocular apenas depois de ter iniciado funções, disposição esta que contraria os outros requisitos nesta matéria constantes do mesmo anexo, podendo, por isso, pôr em risco o alto nível de segurança das operações ferroviárias.

Em segundo lugar, a circunstância de determinados requisitos estabelecidos nos anexos IV e VI da Diretiva n.º 2007/59/CE, relativos à carta e ao certificado de maquinista não serem claros, o que leva à aplicação divergente nos Estados -Membros e, em última análise, compromete a introdução, na União Europeia, de um sistema harmonizado de licenciamento dos maquinistas.

Nesta conformidade, importa proceder à transposição para o direito interno português da Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho de 2014, a fim de ser evitada qualquer discrepância.

O presente diploma foi publicado na Separata do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 8, de 28 de maio de 2015.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista.

Artigo 2.º

Alteração aos anexos I, III e V à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio

Os anexos I, III e V à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, são alterados de acordo com a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 2 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima - Fernando Serra Leal da Costa - Luís...

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