Decreto-Lei n.º 131/2015 - Diário da República n.º 132/2015, Série I de 2015-07-09
Decreto-Lei n.º 131/2015
de 9 de julho
A Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A. (Grano Salis), é a empresa, constituída sob a forma de sociedade anónima, à qual foi adjudicada, sem concurso público, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 229/2000, de 23 de setembro, a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo de Troia.
A concessão foi considerada como uma das componentes fundamentais do projeto que esteve na base do contrato de investimento celebrado entre o Estado e a IMOAREIA - Sociedade Imobiliária, S. A. (IMOAREIA).
Em 2005 e no contexto das alterações nos pressupostos em que tinham assentado os contratos de investimento celebrados para o desenvolvimento turístico da Península de Troia, foi proposto e aceite pelo Estado, que a IMOAREIA alienasse à Amorim Turismo, SGPS, S. A. (Amorim Turismo), ou sociedade por si detida a 100 %, a totalidade das ações representativas do capital social da Grano Salis, o que veio a ser permitido através do Decreto-Lei n.º 83/2005, de 21 de abril, que alterou o Decreto -Lei n.º 229/2000, de 23 de setembro.
A totalidade do capital social da Grano Salis é hoje
detida pela Amorim - Entertainment and Gaming Inter-
national SGPS, S. A. (AEGI), sociedade que, por sua vez, é detida a 100 % pela Amorim Turismo.
Em cumprimento das obrigações contratualmente assumidas foi, entre 2006 e 2011, construído o Casino de Troia, o Centro de Congressos e concluído um Hotel (Troia Design Hotel), o que foi feito por recurso ao crédito bancário e à realização de contribuições de capital acionista.
Tendo -se agravado a exposição ao crédito bancário, em 2012 iniciou -se um processo de negociação com os bancos financiadores, tendo sido alcançado um acordo de restruturação do passivo financeiro que implicava o recurso a um Fundo de Reestruturação - o Fundo de Capital de Risco Aquarius (Fundo Aquarius) -, o qual aceitou adquirir aos bancos em questão 97 milhões de euros de dívida.
A aquisição da dívida pelo Fundo Aquarius implicou, ainda, uma reestruturação societária e, consequentemente, uma nova realocação dos ativos existentes. Para lhe dar execução, foi constituída uma nova sociedade, a Blue&Green II, S. A., que após alteração da denominação social passou a designar -se por BL&GR, S. A., e que passou a ser detida a 75 % pelo Fundo Aquarius e em 25 % pela Amorim Turismo e cujo objeto social é fundamentalmente turístico.
A Amorim Turismo veio, entretanto, manifestar...
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