Decreto-Lei n.º 125/2017

Coming into Force05 Outubro 2017
SectionSerie I
Data de publicação04 Outubro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Decreto-Lei n.º 125/2017

de 4 de outubro

Ao longo dos últimos anos, Portugal tem vindo a desenvolver um conjunto de políticas que visam a construção de uma sociedade mais inclusiva, na qual todos os cidadãos e cidadãs exerçam os seus direitos e usufruam das suas liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades.

A publicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, aliada ao desenvolvimento de outras iniciativas, como o Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade e o Regime de Apoio aos Municípios para a Acessibilidade, constituem disso exemplo.

Decorridos 10 anos sobre a publicação do referido diploma, e apesar de não existirem dados sistematizados que permitam analisar com rigor os resultados obtidos na implementação de acessibilidades a nível nacional, é inegável que temos, hoje, um território mais acessível.

Não obstante os progressos alcançados, subsiste no edificado nacional um expressivo conjunto de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem condições de acessibilidade.

Os efeitos da crise económica internacional e do programa de assistência económica e financeira que o país se viu impelido a cumprir, resultaram num desinvestimento nesta área.

Outros fatores, porém, devem ser tidos em consideração, designadamente o facto de subsistirem na sociedade, em geral, barreiras culturais e atitudinais perante a diversidade e a diferença, em particular para com as pessoas com deficiência.

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, estipulou um prazo de 10 anos para a adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via pública, com as normas técnicas de acessibilidade, que terminou em 8 de fevereiro de 2017.

Todavia, mantém-se inalterado o compromisso nacional de promoção de uma sociedade inclusiva, em que todos podem aceder a todos os recursos em condições de igualdade, desígnio para o qual será essencial a remoção das barreiras arquitetónicas que persistem.

Tendo em conta que a criação de condições para o desenvolvimento de territórios mais inclusivos, que assegurem acessibilidades físicas mais equitativas para todos, é uma preocupação do Governo, importa assegurar o controlo sobre a adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via pública, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade.

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), é o organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional que tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

Neste quadro, considerando a experiência e o conhecimento acumulado pelo INR, I. P., na matéria da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, importa potenciar todos estes saberes e centrar na ação deste instituto a promoção, sensibilização e, também, a fiscalização no domínio das acessibilidades.

Desta forma, face à natureza...

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