Decreto-Lei n.º 116/2017

Coming into Force12 Setembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação11 Setembro 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Decreto-Lei n.º 116/2017

de 11 de setembro

O Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, e regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

O referido decreto-lei consolida no direito nacional a transposição de 10 diretivas da União Europeia, e suas alterações, no âmbito de áreas de regulação da qualidade da produção agrícola. Três dessas diretivas foram, entretanto, novamente alteradas, nomeadamente, as Diretivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, e a Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966.

Nestes termos, foi aprovada a Diretiva de Execução (UE) n.º 2016/1914, da Comissão, de 31 de outubro de 2016, que altera as Diretivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabeleceram as regras de execução do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, e do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.

Visa-se assim assegurar que as variedades que os Estados-membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem, nessa matéria, os princípios diretores que foram estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) e pela União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), para as variedades das diferentes espécies, e que foram integrados pelas Diretivas a transpor.

Paralelamente, a Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966, que regula a comercialização de sementes de espécies forrageiras, e a Diretiva de Execução (UE) n.º 2016/2109, da Comissão, de 1 dezembro de 2016, que vem incorporar os resultados obtidos com a aplicação da Decisão n.º 2009/109/CE, da Comissão, de 9 de fevereiro de 2009, que organizou uma experiência temporária para avaliar se determinadas espécies, não abrangidas pela Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho de 14 de junho de 1966, podem ser comercializadas em misturas de sementes. Os resultados dessa experiência temporária mostraram que as espécies Biserrula pelecinus, Lathyrus cicera, Medicago doliata, Medicago italica, Medicago littoralis, Medicago murex, Medicago polymorpha, Medicago rugosa, Medicago scutellata, Medicago truncatula, Ornithopus compressus, Ornithopus sativus, Plantago lanceolata, Trifolium fragiferum, Trifolium glanduliferum, Trifolium hirtum, Trifolium isthmocarpum, Trifolium michelianum, Trifolium squarrosum, Trifolium subterraneum, Trifolium vesiculosum e Vicia benghalensis contribuem para estabelecer novas misturas de sementes de plantas forrageiras que oferecem soluções com vista à criação de pastagens e culturas forrageiras sustentáveis, produtivas e ricas em biodiversidade, tendo-se concluído que estas espécies devem ser incluídas na lista das espécies abrangidas pela Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966.

Neste quadro, foi também adotada a Diretiva de Execução (UE) n.º 2016/2109, da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de junho de 1966, promovendo a inclusão de novas espécies e a alteração da designação botânica da espécie Lolium x boucheanum Kunth para Lolium x hybridum Hausskn, de acordo com a designação adotada pela Associação Internacional de Ensaios de Sementes.

Cumpre, deste modo, transpor para a ordem...

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