Decreto-Lei n.º 111/2018

Coming into Force12 Dezembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação11 Dezembro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 111/2018

de 11 de dezembro

O Programa do XXI Governo Constitucional afirmou a valorização do território e a dinamização do interior como uma das prioridades da ação governativa, visando a promoção de uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos endógenos de cada região e das especificidades dos territórios e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento, competitividade e criação de riqueza.

A criação de um contexto favorável ao investimento privado no interior constitui uma prioridade do Governo, na medida em que dele depende o desígnio do crescimento económico sustentável, ancorado na criação de postos de trabalho e, consequentemente, de fixação de população.

Este desiderato, inscrito no Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, como opção estratégica para promover o desenvolvimento do interior, visa assegurar saldos migratórios positivos por via da retenção da população ativa e da atração de novos residentes, contrariando as tendências de abandono do território e envelhecimento, bem como as evoluções naturais do mercado.

A captação de novos investidores para os territórios do interior e o reforço de investimentos já existentes exigem um esforço contínuo de melhoria no ambiente de negócios e a redução de custos de contexto. Neste âmbito, ao abrigo da Medida 2.62, o PVI criou o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), cujo objetivo é agregar, no tempo e no espaço, um conjunto de apoios e incentivos dirigidos para os territórios do interior, atenuando a dispersão que muitas vezes se verifica e os timings nem sempre ajustados às prioridades e oportunidades dos negócios, oferecendo aos investidores uma carteira de vantagens ao investir no interior.

Neste pressuposto, o presente decreto-lei procede à criação do PC2II, com o objetivo de tornar o interior um território mais «amigo do investimento», ajustando e aprofundando os apoios, tendo em conta as especificidades e necessidades destes territórios.

Dinamizar o investimento empresarial associado a atividades que diversifiquem a base económica existente, criem emprego qualificado e apresentem características que lhes permitam gerar mais valor acrescentado é o objetivo central a prosseguir pelo PC2II.

Em termos programáticos, o PC2II operacionaliza-se em duas ver tentes: (i) Campanha de captação de investimento privado, com um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigidas a determinadas regiões e ou setores, a implementar por uma comissão de captação de investimento para o interior; (ii) Reconhecimento e acompanhamento de Projetos de Investimento para o Interior, os quais, entre outras condições, deverão representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior 25, que passam a ser assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento, criada pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, estabelecendo-se um regime especial para estes projetos que, à semelhança do regime dos projetos de Potencial Interesse Nacional, se traduz genericamente em (i) tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração central; (ii) redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais; (iii) período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos; (iv) simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto; (v) pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no...

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