Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 90/2012 de 11 de abril No âmbito do Sexto Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente e com vista a minimizar os efeitos nocivos da poluição atmosférica, foram adotadas medidas para a salvaguarda da qualidade do ar, através do con- trolo das emissões para a atmosfera de determinados com- postos e substâncias.

Entre esses poluentes atmosféricos encontram -se os compostos orgânicos voláteis (COV), que contribuem para a formação do ozono da baixa troposfera e, consequentemente, para o aquecimento atmosférico e para as alterações climáticas.

A Diretiva n.º 94/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa ao con- trolo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes do armazenamento de gasolinas e da sua dis- tribuição dos terminais para as estações de serviço (fase I da recuperação de vapores de gasolina), foi transposta pela Portaria n.º 646/97, de 11 de agosto.

Posteriormente, as alterações às especificações dos combustíveis de trans- porte rodoviário, introduzidas pela Diretiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustí- vel para motores diesel, na redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, transposta pelo Decreto- -Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro, vieram reforçar a necessidade de uma harmonização dos instrumentos comunitários, de modo a prevenir um possível aumento das emissões de COV. A Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabaste- cimento de veículos a motor nas estações de serviço veio estabelecer a referida harmonização.

Assim, atendendo a que, por um lado, no reabasteci- mento de veículos rodoviários a motor nas estações de serviço são emitidos vapores de gasolina que devem ser recuperados e que, por outro, a colocação no mercado de gasolina com uma maior percentagem de incorporação de bioetanol poderá contribuir para o aumento das emissões de COV, resultante da possibilidade de aplicação de uma der- rogação para a tensão de vapor deste tipo de gasolina, em conformidade com o Decreto -Lei n.º 142/2010, de 31 de de- zembro, torna -se necessário adotar medidas adicionais para salvaguardar os objetivos de saúde pública e ambientais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foi promovida a audição da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabas- tecimento de veículos a motor nas estações de serviço, estabelecendo medidas destinadas a reduzir a...

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