Decreto-Lei n.º 102/2018
Data de publicação | 29 Novembro 2018 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 102/2018
de 29 de novembro
A contínua aposta no crescimento do empreendedorismo a nível nacional e na captação de investimento nacional e estrangeiro são condições essenciais para que se mantenha, de forma sustentada, a trajetória ascendente que se tem verificado neste último ano nos indicadores económicos portugueses.
Conjugada com uma estratégia de gestão integrada de promoção do potencial económico das regiões de baixa densidade demográfica, designadamente mediante medidas de estímulo de natureza fiscal e financeira, esta linha de atuação é um instrumento fulcral para o esbatimento das assimetrias regionais e para a reversão da tendência de desertificação populacional que paira sobre aqueles territórios.
Ciente desta realidade, o XXI Governo Constitucional, no seu Programa, assume como objetivo prioritário o crescimento e internacionalização da economia nacional e, em especial, a afirmação do «interior» como um aspeto central do desenvolvimento económico e da coesão territorial, promovendo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos e das condições próprias do território e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade.
Neste contexto, o Governo tem vindo a adotar, em diálogo e cooperação com os agentes públicos e privados, uma política frutuosa de promoção da marca «Portugal» e de estímulos à fixação e desenvolvimento empresarial, com especial incidência nas regiões do interior.
No entanto, os objetivos propostos, face às características próprias de cada região, só podem ser plenamente alcançados com o envolvimento e empenho dos agentes públicos que, face aos poderes em que estão investidos e à sua proximidade das populações, estão em melhor posição para tomar uma intervenção conformadora ou agregadora de vontades, como sejam os municípios e as suas estruturas associativas.
As entidades intermunicipais, enquanto instrumento de reforço da cooperação e aglutinação de vontades entre os municípios, têm, por essa via, num âmbito territorial mais alargado, e, face à sua proximidade, sem perder de vista os legítimos interesses das populações respetivas, uma eficiência e eficácia na decisão e ação que não se pode descurar. Tem vindo a destacar-se, por exemplo, o papel ativo e positivo das entidades intermunicipais no processo de contratualização, no âmbito da gestão dos quadros de apoio comunitários, nomeadamente no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020.
Atento o exposto, e sob proposta do Governo, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual estabeleceu como competências a transferir para as entidades intermunicipais a gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento.
O presente decreto-lei concretiza, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida lei, os termos da transferência das competências prevista no parágrafo anterior para as entidades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO