Decreto-Lei n.º 1/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-06

Decreto-Lei n.º 1/2016

de 6 de janeiro

O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo -se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito a alterações legislativas que tiveram como consequência uma diminuição do valor do RSI atribuído às famílias carenciadas, em função da composição do agregado familiar, penalizando tendencialmente os agregados familiares de maior dimensão e com menores a cargo.

A reposição dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza constitui um dos pilares de governação do XXI Governo Constitucional. O presente diploma visa reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a eficácia desta prestação social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas.

Neste sentido, vem o Governo proceder à alteração da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que criou o rendimento social de inserção, modificando a escala de equivalência aplicável, o que se traduz num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 % para 70 % do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 % para 50 % do valor de referência do RSI. No presente diploma é igualmente atualizado o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016, 25 % do corte operado pelo anterior Governo, passando o valor de referência do RSI para 43,173 % do IAS, ou seja, €180,99.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede:

  1. À quarta alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e pelos Decretos-Leisn.os 70/2010, de 16 de junho e 133/2012, de 27 de junho, que criou o rendimento social de inserção;

  2. À segunda alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelo Decreto -Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003 e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

O artigo 10.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio...

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