Decreto-Lei n.º 168/2012, de 01 de Agosto de 2012

Decreto-Lei n.º 168/2012 de 1 de agosto A Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, ao regular o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciá- rios, estabelece, no seu artigo 30.º, as regras relativas ao âmbito, local e regime dos cursos de formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais.

Com o desiderato de permitir a adoção das providências legislativas tendentes a garantir uma gestão eficaz das políticas de colocação de magistrados nas comarcas onde se verifique carência de preenchimento dos respetivos qua- dros, o n.º 4 do artigo 30.º da referida lei veio determinar que, sob proposta dos Conselhos Superiores respetivos, devidamente fundamentada, o Governo pode reduzir, por decreto -lei, a duração do período de formação inicial de magistrados.

Considerando o inusitado aumento de pedidos de jubila- ção, que impediu a recomposição do quadro de magistrados vigente, o Conselho Superior da Magistratura, por delibe- ração de 14 de fevereiro de 2012, conclui pela existência da necessidade de antecipar para 1 de setembro o termo do estágio do XXVIII Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público — via académica.

Considerando, igualmente, a necessidade de assegurar a colocação de magistrados do Ministério Público nas 52 comarcas do País onde presentemente o Ministério Público é representado por substitutos, a saída por jubila- ção, nos anos 2010 -2011, de 58 magistrados, e o número significativo de pedidos de jubilação pendentes na Caixa Geral de Aposentações, foi reconhecido o interesse público em assegurar uma mais rápida colocação daqueles magis- trados, o que apenas se consegue com a redução do prazo da fase de estágio do curso de formação inicial.

Nestes termos, a redução do prazo da formação inicial do XXVIII Curso Normal de Formação para as Magistra- turas Judicial e do Ministério Público — via académica foi aprovada, em 18 de janeiro de 2012, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Atendendo, por outro lado, à escassez de juízes na ju- risdição administrativa e tributária, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, por deliberação de 15 de março de 2012, aprovou a redução do período de estágio dos auditores tanto do I como do II Cursos Normais de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT