Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio de 2009
Decreto-Lei n. 121/2009
de 21 de Maio
O Ministério da Administraçáo Interna (MAI) está a ligar em banda larga todos os serviços e organismos sob a sua tutela. Para esse efeito, representantes das forças e serviços competentes cooperam num Centro de Instalaçáo da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI). Já estáo ligados por circuitos da RNSI em banda larga (2 MB
a 1000 Mbs) 500 locais [Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Nacional de Protecçáo Civil (ANPC), Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Secretaria -Geral do MAI, Direcçáo -Geral da Administraçáo Interna, Direcçáo -Geral de Infra -Estruturas e Equipamentos e governos civis] e já foram criadas infra--estruturas de rede em 108 locais da GNR.
A criaçáo desta rede de comunicaçóes segura, integrada e de alto débito, disponibiliza a todos os serviços e organismos do MAI serviços básicos de rede: autenticaçáo de utilizadores, acesso à Internet, correio electrónico e voz sobre IP. O contrato de comunicaçóes que permitiu a mudança foi autorizado pelo Conselho de Ministros e obteve visto do Tribunal de Contas.
É na RNSI que se encontram alojados serviços electrónicos de nova geraçáo como o Sistema de Queixas Electrónicas contra crimes e o Serviço de Perdidos e Achados, bem como os sítios da GNR, ANSR e ANPC na Internet, as aplicaçóes do projecto «Polícia em Movimento», o Sistema de Contra -Ordenaçóes de Trânsito, o Sistema de Registo e Geo -Localizaçáo das Chamadas de Emergência - 112 e a Base de Dados sobre Violência Doméstica.
Enquadrado por despacho ministerial, o Centro de Instalaçáo da RNSI funciona como prestador de um serviço das forças e serviços no âmbito do MAI. Náo gere sistemas, nem dirige os departamentos de informática das forças de segurança, cujos sistemas, devidamente legalizados e sujeitos a fiscalizaçáo da Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados, sáo geridos pelas entidades a que pertencem.
A modalidade organizativa adoptada permitiu lançar as bases do trabalho a desenvolver, mas revela -se inadequada para arcar com as atribuiçóes que a dinâmica em curso torna indispensáveis. Com efeito, importa criar condiçóes para que a futura lei do Sistema Integrado de Informaçáo Criminal possa ser cumprida e viabilizar com a máxima celeridade a ligaçáo entre as forças e serviços de segurança e o Sistema CITIUS, assegurado pelo Instituto das Tecnologias de Informaçáo na Justiça, I. P.
No presente decreto -lei consagra -se e estabiliza -se, pela forma própria, o modelo organizativo simplificado que, ao abrigo de despacho ministerial, se encontra hoje a funcionar, exercendo um vasto conjunto de competências transversais a todo o MAI e garantindo interfaces com serviços da Administraçáo Pública que, tendo responsabilidades similares, já beneficiam de estatuto consolidado.
Nesse modelo organizativo, cabe às entidades tuteladas pelo MAI assegurar os efectivos...
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