Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 226/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.o 280/2001, de 23 de Outubro, estabeleceu as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas às lotaçóes de segurança das embarcaçóes.

O Decreto-Lei n.o 206/2005, de 28 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2003/103/CE, introduziu alteraçóes ao Decreto-Lei n.o 280/2001, adequando a regulamentaçáo nacional aos instrumentos legislativos comunitários correspondentes.

Foi, entretanto, publicada a Directiva n.o 2005/23/CE, de 8 de Março, que altera a Directiva n.o 2001/25/CE, de 4 de Abril, relativa ao nível mínimo de formaçáo dos marítimos, e introduz novos requisitos mínimos obrigatórios de formaçáo e qualificaçáo de marítimos de navios de passageiros, excepto navios ro-ro de passageiros.

O presente decreto-lei, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2005/23/CE, destina-se a introduzir as alteraçóes necessárias ao Decreto-Lei n.o 280/2001, de 23 de Outubro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 206/2005, de 28 de Novembro.O actual quadro regulamentar, ao possibilitar o acesso ao exercício das funçóes de comandante de navios que arvorem bandeira portuguesa mediante autorizaçáo prévia, configura uma prática administrativa náo juridicamente vinculativa que, por conseguinte, náo garante a aplicaçáo uniforme da legislaçáo comunitária em matéria de livre circulaçáo dos trabalhadores.

O presente decreto-lei visa transformar a prática administrativa, referida no parágrafo anterior, em norma vinculativa a fim de harmonizar as disposiçóes de direito interno nacional com a legislaçáo comunitária em matéria de livre circulaçáo de trabalhadores.

Foram ouvidas as entidades representativas do sector marítimo-portuário.

O projecto do presente decreto-lei foi submetido a apreciaçáo pública na sequência da publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, nos termos dos artigos 524.o e 525.o, da alínea b) do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 527.o e do n.o 1 do artigo 528.o do Código do Trabalho.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

O presente decreto-lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2005/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Março, que altera a Directiva n.o 2001/25/CE, relativa ao nível mínimo de formaçáo dos marítimos, alterando o Decreto-Lei n.o 280/2001, de 23 de Outubro.

Artigo 2.o

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