Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de Maio de 2007
Decreto-Lei n.o 226/2007
de 31 de Maio
O Decreto-Lei n.o 280/2001, de 23 de Outubro, estabeleceu as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas às lotaçóes de segurança das embarcaçóes.
O Decreto-Lei n.o 206/2005, de 28 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2003/103/CE, introduziu alteraçóes ao Decreto-Lei n.o 280/2001, adequando a regulamentaçáo nacional aos instrumentos legislativos comunitários correspondentes.
Foi, entretanto, publicada a Directiva n.o 2005/23/CE, de 8 de Março, que altera a Directiva n.o 2001/25/CE, de 4 de Abril, relativa ao nível mínimo de formaçáo dos marítimos, e introduz novos requisitos mínimos obrigatórios de formaçáo e qualificaçáo de marítimos de navios de passageiros, excepto navios ro-ro de passageiros.
O presente decreto-lei, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2005/23/CE, destina-se a introduzir as alteraçóes necessárias ao Decreto-Lei n.o 280/2001, de 23 de Outubro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 206/2005, de 28 de Novembro.O actual quadro regulamentar, ao possibilitar o acesso ao exercício das funçóes de comandante de navios que arvorem bandeira portuguesa mediante autorizaçáo prévia, configura uma prática administrativa náo juridicamente vinculativa que, por conseguinte, náo garante a aplicaçáo uniforme da legislaçáo comunitária em matéria de livre circulaçáo dos trabalhadores.
O presente decreto-lei visa transformar a prática administrativa, referida no parágrafo anterior, em norma vinculativa a fim de harmonizar as disposiçóes de direito interno nacional com a legislaçáo comunitária em matéria de livre circulaçáo de trabalhadores.
Foram ouvidas as entidades representativas do sector marítimo-portuário.
O projecto do presente decreto-lei foi submetido a apreciaçáo pública na sequência da publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, nos termos dos artigos 524.o e 525.o, da alínea b) do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 527.o e do n.o 1 do artigo 528.o do Código do Trabalho.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o
Objecto
O presente decreto-lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2005/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Março, que altera a Directiva n.o 2001/25/CE, relativa ao nível mínimo de formaçáo dos marítimos, alterando o Decreto-Lei n.o 280/2001, de 23 de Outubro.
Artigo 2.o
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO