Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio de 2007
Decreto-Lei n.o 218/2007
de 29 de Maio
No quadro das orientaçóes definidas pelo programa de reestruturaçáo da administraçáo central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Sáo reforçadas as atribuiçóes do Alto-Comissariado da Saúde (ACS), que passam a incluir a coordenaçáo da actividade do Ministério da Saúde (MS) nos domínios do planeamento estratégico e das relaçóes internacionais, assegurando ainda o apoio técnico à formulaçáo de políticas e ao planeamento estratégico da área da saúde, em articulaçáo com a programaçáo financeira, assegurar o desenvolvimento de programas verticais de saúde, acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos, em articulaçáo com os demais serviços e organismos do MS, e assegurar a elaboraçáo, acompanhamento e avaliaçáo do Plano Nacional de Saúde.
Nas funçóes de planeamento do ACS inclui-se também a de elaboraçáo de documentos estratégicos, como as Grandes Opçóes do Plano, e a monitorizaçáo do seu cumprimento.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o
Natureza
O Alto-Comissariado da Saúde, abreviadamente designado por ACS, é um serviço central do Ministério da Saúde (MS), integrado na administraçáo directa do Estado e dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - O ACS tem por missáo garantir o apoio técnico à formulaçáo de políticas e ao planeamento estratégico da área da saúde, em articulaçáo com a programaçáo financeira, assegurar o desenvolvimento de programas verticais de saúde, assegurar a coordenaçáo das relaçóes internacionais, acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos, em articulaçáo com os demais serviços e organismos do MS e assegurar a elaboraçáo, acompanhamento e avaliaçáo do Plano Nacional de Saúde.
2 - O ACS prossegue as seguintes atribuiçóes:
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Prestar apoio técnico em matéria de definiçáo e estruturaçáo das políticas, prioridades e objectivos do MS e promover a procura de ganhos em saúde...
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