Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 218/2007

de 29 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo programa de reestruturaçáo da administraçáo central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Sáo reforçadas as atribuiçóes do Alto-Comissariado da Saúde (ACS), que passam a incluir a coordenaçáo da actividade do Ministério da Saúde (MS) nos domínios do planeamento estratégico e das relaçóes internacionais, assegurando ainda o apoio técnico à formulaçáo de políticas e ao planeamento estratégico da área da saúde, em articulaçáo com a programaçáo financeira, assegurar o desenvolvimento de programas verticais de saúde, acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos, em articulaçáo com os demais serviços e organismos do MS, e assegurar a elaboraçáo, acompanhamento e avaliaçáo do Plano Nacional de Saúde.

Nas funçóes de planeamento do ACS inclui-se também a de elaboraçáo de documentos estratégicos, como as Grandes Opçóes do Plano, e a monitorizaçáo do seu cumprimento.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Natureza

O Alto-Comissariado da Saúde, abreviadamente designado por ACS, é um serviço central do Ministério da Saúde (MS), integrado na administraçáo directa do Estado e dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O ACS tem por missáo garantir o apoio técnico à formulaçáo de políticas e ao planeamento estratégico da área da saúde, em articulaçáo com a programaçáo financeira, assegurar o desenvolvimento de programas verticais de saúde, assegurar a coordenaçáo das relaçóes internacionais, acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e dos resultados obtidos, em articulaçáo com os demais serviços e organismos do MS e assegurar a elaboraçáo, acompanhamento e avaliaçáo do Plano Nacional de Saúde.

2 - O ACS prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Prestar apoio técnico em matéria de definiçáo e estruturaçáo das políticas, prioridades e objectivos do MS e promover a procura de ganhos em saúde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT