Decreto-Lei n.º 204/2007, de 28 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 204/2007

de 28 de Maio

A Lei da Liberdade Religiosa foi aprovada pela Lei n.o 16/2001, de 22 de Junho, que procedeu também à criaçáo da Comissáo da Liberdade Religiosa, órgáo independente de consulta da Assembleia da República e do Governo.

Prevê aquela lei a publicaçáo de diplomas do Governo que regulamentem determinadas matérias.

Assim, através do Decreto-Lei n.o 134/2003, de 28 de Junho, efectivou-se a regulamentaçáo do registo de pessoas colectivas religiosas e através do Decreto-Lei n.o 308/2003, de 10 de Dezembro, regulamentou-se a própria Comissáo da Liberdade Religiosa.

Contudo, este último texto legal náo abrangeu a totalidade das questóes que exigiam regulamentaçáo, falta que urge agora colmatar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 57.o da Lei n.o 16/2001, de 22 de Junho, e nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 308/2003, de 10 de Dezembro

O artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 308/2003, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 8.o

Estatuto dos membros da Comissáo

1 - Os membros da Comissáo, quando náo sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reuniáo em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da funçáo pública.

2-...

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