Decreto-Lei n.º 192/2007, de 14 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 192/2007

de 14 de Maio

No âmbito das políticas de remodelaçáo e modernizaçáo do parque penitenciário, entende-se que as instalaçóes afectas ao Estabelecimento Prisional de Bran-canes e dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monçáo e Sáo Pedro do Sul náo reúnem as condiçóes de habitabilidade que as actuais normas de segurança e de bem estar da populaçáo reclusa exigem. Deste modo, e também numa prespectiva de racionalizaçáo de meios, humanos e materiais, devem ser encerrados estes estabelecimentos prisionais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Extinçáo

Sáo extintos, no âmbito da Direcçáo-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monçáo e Sáo Pedro do Sul, sendo as suas competências transferidas para os demais estabelecimentos prisionais.

Artigo 2.o Pessoal

O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcçáo-Geral dos Serviços Prisionais.

Artigo 3.o

Património

É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.

Artigo 4.o

Norma revogatória

1 - É revogado o Decreto-Lei n.o 358/98, de 18 de Novembro.

2 - Sáo revogadas as...

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