Decreto-Lei n.º 191/2007, de 14 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 191/2007

de 14 de Maio

O Parlamento Europeu e o Conselho decidiram assinalar o ano de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Considerando a importância do tema, entendeu o Governo associar-se a esta iniciativa através da cunhagem de uma moeda de colecçáo alusiva a este evento, que faz parte do plano numismático para 2007.

O continuado interesse pelo coleccionismo numismático associado à celebraçáo mundial do centenário do escutismo, movimento que assenta em princípios de solidariedade social, justifica que se proceda também à cunhagem e comercializaçáo de uma moeda de colecçáo alusiva ao centenário do movimento escutista mundial.

Deste modo, através do presente decreto-lei é auto-rizada a emissáo de uma moeda de colecçáo alusiva ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

No âmbito do mesmo plano numismático é também autorizada a cunhagem de uma moeda de colecçáo comemorativa do Centenário do Escutismo Mundial.

Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Âmbito

Dentro do volume anual de emissáo de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar duas moedas de colecçáo come-morativas do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e do Centenário do Escutismo Mundial.

Artigo 2.o

Valor facial

As moedas de colecçáo alusivas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e ao Centenário do Escutismo Mundial têm o valor facial de E 5.

Artigo 3.o

Tipos de acabamento

1 - As moedas referidas no artigo anterior sáo cunhadas com acabamento normal ou com acabamento especial do tipo prova numismática (proof).

2 - As moedas com acabamento normal sáo produzidas com recurso a cunhos com tratamento superficial adequado à produçáo em série e a discos que náo sofrem qualquer preparaçáo prévia à cunhagem.

3 - As moedas com acabamento especial do tipo prova numismática (proof) sáo produzidas com recurso a cunhos foscados e polidos e cunhadas sobre discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo espelhado e os relevos matizados.

4 - As moedas com acabamento especial sáo devidamente protegidas e apresentadas em embalagem própria, com certificado de garantia.

Artigo 4.o

Limites de emissáo

1 - O limite de emissáo da moeda alusiva ao Ano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT