Decreto-Lei n.º 182/2007, de 09 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 182/2007

de 9 de Maio

O Programa do XVII Governo consagra como objectivo central a modernizaçáo do sistema de justiça, garantindo a defesa dos direitos e a promoçáo do desenvolvimento económico.

Ora, sáo vários os diagnósticos constatando a ineficácia da actual justiça tributária que náo tem conseguido acompanhar o crescimento dos conflitos decorrentes do aumento das actividades económicas.

A concretizaçáo da reforma do contencioso administrativo pressupôs a instalaçáo de uma rede nacional de tribunais da jurisdiçáo administrativa e fiscal, que foram criados pelo Decreto-Lei n.o 325/2003, de 29 de Dezembro.

Na verdade, quando em 2004 entrou em vigor a reforma do contencioso administrativo, esta já vinha acompanhada da reorganizaçáo judiciária adequada.

Todavia, cedo veio a mesma a revelar-se insuficiente em virtude da elevada pendência processual na área tributária.

Face a tal diagnóstico, importa agora, ouvidos os interessados, pôr em marcha um programa de acçáo para a modernizaçáo da justiça tributária.

Este programa, cuja execuçáo se iniciou em Janeiro de 2007 com a recente afectaçáo dos magistrados a processos pendentes, acompanhado de um reforço do apoio técnico aos tribunais, prossegue com o recrutamento de novos magistrados para esta área e com a introduçáo de novas ferramentas que garantam a melhoria da gestáo dos recursos humanos.

Neste sentido, procede-se à criaçáo de um tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário em Aveiro, de seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperaçáo dos processos na área tributária e à fusáo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

A criaçáo destes seis novos juízos liquidatários exclusivamente afectos à tramitaçáo de processos tributários representa uma aposta do Governo na resoluçáo das pendências tributárias de forma a evitar-se a prescriçáo destes processos, garantindo-se a efectiva cobrança de impostos ao Estado ou a resoluçáo do diferendo entre este e os contribuintes.

O presente plano prevê que os juízos liquidatários ora criados sejam alvo de uma monitorizaçáo por parte do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para que, no mais curto espaço de tempo, procedam à resoluçáo das pendências e possam ser extintos.

Cria-se também um novo tribunal administrativo e fiscal em Aveiro reajustando-se o número de processos que entravam no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, melhorando a capacidade de resposta dos dois tribunais. De forma a resolver os problemas dos processos pendentes no tribunal de Viseu cria-se um juízo liquidatário.

A entrada em funcionamento destes novos tribunais será articulada com a admissáo de novos magistrados especialmente afectos à tramitaçáo tributária.

O presente programa de modernizaçáo tem uma componente informática, prevendo-se o alargamento gradual da tramitaçáo electrónica aos processos tributários, de forma a permitir, como já hoje sucede nos processos administrativos, a tramitaçáo integral em formato electrónico, bem como a introduçáo de novas ferramentas informáticas que permitam a agilizaçáo da elaboraçáo das custas.

Por outro lado, ao agilizar-se o procedimento de alteraçáo dos quadros dos tribunais, funcionando a par com o regime da substituiçáo, melhoram-se as capacidades de resposta do sistema.

O presente programa de acçáo para a modernizaçáo da justiça tributária representa um...

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