Decreto-Lei n.º 167/2007, de 03 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 167/2007

de 3 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 202/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

No que toca especificamente ao Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, o mesmo resultou da fusáo do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Minorias Étnicas, da estrutura de apoio técnico à coordenaçáo do Programa Escolhas, da Estrutura de Missáo para o Diálogo com as Religióes e do Secretariado Entreculturas.

Com esta reestruturaçáo, o Governo centraliza, num instituto público, as atribuiçóes dispersas por vários organismos, permitindo unir meios humanos necessários e especializados numa resposta conjunta aos desafios que se colocam, demonstrando o seu empenho no reforço da institucionalizaçáo dos serviços vocacionados para o acolhimento e a integraçáo dos imigrantes, bem como numa maior eficácia na promoçáo do diálogo intercultural e inter-religioso.

Culmina-se, assim, um processo iniciado em 1996, com a criaçáo do Alto-Comissário para a Imigraçáo e Minorias Étnicas, através do Decreto-Lei n.o 3-A/96, de 26 de Janeiro, com o objectivo de promover a consulta e o diálogo com entidades representativas de imigrantesem Portugal ou de minorias étnicas, bem como o estudo da temática da inserçáo dos imigrantes e das minorias étnicas, em colaboraçáo com os parceiros sociais, as instituiçóes de solidariedade social e outras entidades públicas ou privadas com intervençáo neste domínio.

Por seu turno, o Programa Escolhas, criado em 2001, para vigorar no prazo de três anos, tem vindo a ser sucessivamente renovado e reforçados nos seus meios, afirmando-se, actualmente, como um programa fundamental nas políticas de inclusáo social das crianças e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis.

Do mesmo modo, a actuaçáo do Secretariado Entreculturas tem-se vindo a revelar um instrumento indispensável no desenvolvimento de políticas pedagógicas para a promoçáo dos valores do diálogo intercultural e do respeito e promoçáo da diversidade no processo educativo.

Por último, a fusáo da Estrutura de Missáo para o Diálogo com as Religióes com o ACIDI, I. P., reconhece a importância da actuaçáo que tem sido levada a cabo na promoçáo do diálogo inter-religioso e a tolerância na diversidade na sociedade portuguesa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

1 - O Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por ACIDI, I. P., é um instituto público integrado na administraçáo indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

2 - O ACIDI, I. P., prossegue atribuiçóes da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 2.o

Jurisdiçáo territorial e sede

O ACIDI, I. P., é um organismo central com jurisdiçáo sobre todo o território nacional e tem a sua sede no concelho de Lisboa.

Artigo 3.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O ACIDI, I. P., tem por missáo colaborar na concepçáo, execuçáo e avaliaçáo das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integraçáo dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como pro-mover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religióes.

2 - Sáo atribuiçóes do ACIDI, I. P.:

a) Promover o acolhimento e a integraçáo dos imigrantes e das minorias étnicas através da participaçáo na concepçáo, desenvolvimento e...

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