Decreto-Lei n.º 164/2007, de 03 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 164/2007

de 3 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

No que toca especificamente à Comissáo para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), a nova Lei Orgânica da PCM prevê que nela sejam integradas a Comissáo para a Igualdade e Direitos das Mulheres e a Estrutura de Missáo contra a Violência Doméstica, passando esta Comissáo a assumir também um papel de promoçáo da educaçáo para a cidadania. De acordo com as orientaçóes definidas pelo PRACE, a CIG passa também a integrar as atribuiçóes da Comissáo para a Igualdade no Trabalho e Emprego relativas à promoçáo da igualdade.

Com esta nova orgânica acentua-se a vertente técnica e científica da CIG enquanto organismo coadjuvante na execuçáo das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoçáo e defesa da igualdade de género.

Tendo em conta que a lei orgânica da Comissáo para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres data de 1991, procedeu-se também a uma revisáo conceptual e terminológica tendo em conta os mais recentes avanços em matéria de género, o que se depreende também da nova designaçáo da Comissáo.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Natureza

1 - A Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em que aquele delegar.

2 - A CIG dispóe de um serviço desconcentrado, com a designaçáo de Delegaçáo do Norte.

Consultor-coordenador ........ Especialista de informática de grau 3.

Consultor .................... Especialista de informática.

Técnico de apoio .............. Técnico de informática.Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A CIG tem por missáo garantir a execuçáo das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoçáo e defesa da igualdade de género.

2 - A CIG prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Apoiar a elaboraçáo e o desenvolvimento da política global e sectorial com incidência na promoçáo da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execuçáo, ao nível das políticas específicas, e na correspondente articulaçáo ao nível das políticas integradas; b) Contribuir para a alteraçáo do quadro normativo, ou para a sua efectivaçáo, na perspectiva da cidadania e da igualdade de género, elaborando propostas normativas, emitindo pareceres sobre iniciativas legislativas ou sugerindo mecanismos que promovam o cumprimento efectivo e integral das normas vigentes, designadamente nos domínios transversalizados da educaçáo para a cidadania, da igualdade e náo discriminaçáo entre homens e mulheres, da protecçáo da maternidade e da paternidade, da conciliaçáo da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens, do combate às formas de violência de género e do apoio às vítimas; c) Elaborar estudos e documentos de planeamento de suporte à decisáo política na área da cidadania e da igualdade de género; d) Promover a educaçáo para a cidadania e a realizaçáo de acçóes tendentes à tomada de consciência cívica relativamente à identificaçáo das situaçóes de discriminaçáo e das formas de erradicaçáo das mesmas; e) Promover acçóes que facilitem uma participaçáo paritária na vida económica, social, política e familiar; f) Propor medidas e desenvolver acçóes de intervençáo contra todas as formas de violência de género e de apoio às suas vítimas; g) Apoiar organizaçóes náo governamentais relativamente a medidas, projectos ou acçóes que promovam objectivos...

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