Decreto-Lei n.º 134/2002, de 14 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 134/2002 de 14 de Maio O Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, sujeita a venda a retalho de alguns desses produtos a um certo número de condições cujo objectivo primordial é informar o consumidor.

Efectivamente, o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, determina que os produtos referidos nas alíneas a) a c) do seu artigo 1.º só podem ser vendidos a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial da espécie, o método de produção (captura no mar ou em águas interiores ou piscicultura) e a zona de captura.

Entretanto, pelo Regulamento (CE) n.º 2065/2001, da Comissão, de 22 de Outubro, foram estabelecidas as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, donde consta, designadamente, a necessidade de os Estados-Membros criarem um regime de controlo de aplicação do seu artigo 8.º, que terá de ser notificado até 31 de Março de 2002, no qual se levem em conta não só as normas aplicáveis aos produtos da pesca e da aquicultura objecto dessa regulamentação, nos termos da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, mas também o estabelecimento de um sistema de rastreabilidade desses mesmos produtos.

Com a publicação da Portaria n.º 1378/2001, de 6 de Dezembro, foi aprovada a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002, dando-se, assim, o primeiro passo no âmbito do cumprimento da atrás referida regulamentação, designadamente no que diz respeito ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999.

Importa, agora, regular e estabelecer o regime das exigências de informação ao consumidor, nos termos do previsto no Regulamento (CE) n.º 104/2000,do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, assegurando o respectivo controlo, rastreabilidade e fiscalização.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo1.º Objecto O presente diploma estabelece o regime de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT